A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou no último dia 3 o Projeto de Lei 417/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que obriga as dez empresas com mais reclamações dos consumidores, segundo os cadastros dos Procons estaduais, a fixar em suas dependências essa informação.
Conforme a proposta, a empresa deveria expor em todas as suas lojas, filiais, agências e postos de atendimento cartazes indicando a sua posição no ranking, o nome fantasia, a razão social, o número total das queixas e a quantidade de reclamações atendidas e não atendidas. O texto inclui novo artigo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O relator, deputado Angelo Agnolin (PDT-TO), recomendou a rejeição da proposta por entender que a medida estigmatizaria empresas, podendo prejudicá-las em suas atividades futuras. O cadastro de reclamações dos Procons, observou, oferecem informações passadas que nem sempre correspondem à atualidade. “Assim, mesmo no caso de a empresa já ter tomado medidas para a redução das reclamações, deverá ostentar a lista que a relaciona como uma das mais reclamadas”, disse.
Em vez da fixação de listas, Agnolin sugeriu que as reclamações tenham como conseqüência sanções impostas às empresas administrativa ou judicialmente.
Angelo Agnolin criticou ainda a exigência de divulgar o número absoluto de reclamações, sem levar em conta a base de clientes de uma empresa. “Sob esse aspecto, empresas de portes diferentes e com um mesmo número proporcional de reclamações serão tratadas de maneira desigual. Uma delas pode ser obrigada a afixar o cartaz, ao passo que as outras não serão submetidas a esse ônus por terem uma base menor de clientes”, explicou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Da Agência Câmara de Notícias)