O Ministério Público Federal no Tocantins propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Itaporã Maria Aparecida da Silva, o empresário Almir Ribeiro Matos e a empresa que lhe pertence Construtora Savena Ltda por desvio de R$ 63.157,89 referentes a 30% do objeto de convênio com a Fundação Nacional de Saúde não executado. Duas vistorias técnicas constataram a não execução total das melhorias sanitárias às quais eram destinados os recursos.
O município de Itaporã firmou convênio com a Funasa vigente até 2004, que consistia no repasse de R$ 200.000,00 para construção de 140 módulos sanitários em residências de famílias carentes do município. Os pagamentos foram feitos à Construtora Savena Ltda e a então prefeita firmou termo de aceitação de obra, no qual confirmava que a obra foi executada e concluída de acordo com os projetos aprovados. Auditoria da Divisão de Engenharia de Saúde Pública da Funasa realizada em 2005 constatou que apenas 98 módulos sanitários (70%) haviam sido construídos, que 21 não tinham funcionalidade e que outros 21 não haviam sido iniciados.
Maria Aparecida teria cometido ato ímprobo ao emitir os cheques sem obter a execução completa da obra. Almir Ribeiro e a Construtora Savena Ltda também são requeridos na ação porque receberam as verbas, mas não executaram a totalidade das obras do convênio, propiciando enriquecimento ilícito em benefício da empresa. Para o MPF/TO, as condutas dos acusados causaram lesão ao erário, enriquecimento ilícito e atentaram contra os princípios da administração pública, puníveis com as sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei 8.429/92. (Ascom/MPF)