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Saúde

Em sentença publicada nesta semana, o juiz de direito Jacobine Leonardo, da comarca de Wanderlândia, condenou o município ao pagamento do adicional de insalubridade aos servidores da saúde do Estado que lhe foram cedidos, em percentuais previstos nas Leis n° 1.708/2006 e 1.861/2007, com os efeitos da sentença retroagindo a julho de 2006.

A ação havia sido proposta pelo Sintras, em favor de seus filiados, em 2008 e, cujo resultado atende uma antiga reivindicação dos servidores que nunca receberam adicional de insalubridade, apesar trabalharem em locais insalubres e terem este direito expressamente previsto em lei.

O Sintras impetrou ação idêntica contra outros 42 municípios que, da mesma forma, não estão pagando o adicional de insalubridade, sendo que a primeira sentença foi a de Wanderlândia. Na próxima semana deverão ser julgadas as de Nova Olinda e Araguaçu.

Os servidores beneficiados com esta sentença deverão encaminhar ao Sintras a documentação necessária para efetivação do calculo das parcelas retroativas. (Assessoria de Imprensa Sintras)