Muitos condutores de motocicleta não sabem, mas o capacete possui prazo de validade determinado. Circular com este item vencido, além de comprometer a segurança pessoal, configura infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 191,54, soma de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH, segundo alerta o Detran-TO.
Para a maioria dos fabricantes, a validade dos capacetes é de três anos, mas, dependendo da marca, a substituição pode ocorrer em até cincos anos. A data de fabricação e o prazo de uso constam em etiqueta na parte interna do item. Etiqueta que informa, também, que o capacete deve ser substituído caso sofra pancada.
Ao utilizar capacete com validade ultrapassada o condutor desrespeita o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 244, e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em sua Resolução 203. A norma abrange também os similares de motos: motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados.
Para o chefe de divisão de Qualificação de Credenciados e Parceiros do Detran-TO, Yuri Nery de Assis, os condutores devem ficar atentos à validade do capacete. Quanto à troca do equipamento em caso de pancada, Assis explica que se deve a minifissuras, quase imperceptível, que deixam o capacete mais frágil, podendo proporcionar, em outro impacto, uma rachadura. “Devemos levar em consideração também que, com as intempéries climáticas, o capacete vai ficando desgastado”, completou.
Especificações
Condutor e passageiro devem utilizar capacete afixado à cabeça por alça e que possua certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O equipamento deve ter viseira transparente, inclusive para o uso no período noturno. Na ausência da viseira, pode-se utilizar óculos de proteção.
É obrigatório também o uso de capacete com adesivo refletivo de segurança e recomendado que o objeto possua cores claras e vivas, que tornam o motociclista mais visível no trânsito.
Segurança
Outras recomendações para os motociclistas e seus passageiros são a atenção à distância de segurança lateral e frontal com relação aos demais veículos, uso de farol de luz baixa durante o dia e à noite, uso de calçado fechado que proteja até o tornozelo, blusão de couro ou de tecido grosso, calça comprida de tecido resistente e, para o condutor, luvas próprias para motociclistas. (Ascom Detran)