Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Economia

Proprietários de veículos que sofreram danos e não têm condições de voltar a circular, como em casos de acidente ou incêndio, devem ‘dar baixa’ no banco de dados do Detran-TO, para que o veículo configure como inativo, procedimento obrigatório e que evita que continuem a ser gerados gastos, como seguro DPVAT e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para facilitar, o Departamento de Trânsito informa os passos para a baixa de veículo.

O primeiro procedimento é se dirigir ao Detran-TO, seus postos de atendimento ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) para emissão de boleto referente às taxas administrativas, no valor de R$ 44,00. O documento também pode ser gerado por meio do site www.detran.to.gov.br, preenchendo-se os campos referentes à placa e ao Renavam. Em caso de débitos em pendência, como IPVA, também é necessário que sejam quitados.

As taxas podem ser pagas em qualquer agência bancária ou casas lotéricas. Após prazo de até 72 horas para que o pagamento seja identificado no sistema, o proprietário deve retornar ao Detran-TO, levando as placas, recorte do chassi e tarjetas, para solicitar a realização de laudo de perda total do veículo por peritos criminais.

Também devem ser apresentadas cópias do CPF e RG, comprovante de endereço atualizado em nome do proprietário e, em caso de pessoa jurídica, cartão de CNPJ. Se o veículo se envolveu em acidente, o proprietário deve apresentar Boletim de Ocorrência.

O diretor de Operações do Detran-TO, Aguimom Alves da Silva, completa que é necessário que seja preenchido, pelo proprietário, requerimento declarando ter ciência de que, depois da solicitação, o veículo não poderá voltar a circular.

Financiados
Quem possui automóvel com reserva de domínio ou alienado, ou seja, financiado, precisa dar baixa no gravame, por meio da abertura do processo de baixa de reserva e alienação, com emissão de novo CRV sem a restrição de venda.

Obrigatoriedade
De acordo a Resolução nº 11/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a baixa do registro de veículo é obrigatória nos casos de veículo irrecuperável, veículo definitivamente desmontado, sinistro de perda total, vendido ou leiloado como sucata.

Exigências
CRV em branco;
Quitar todos os impostos;
Placas do veículo;
Parte do CHASSI recortada;
Requerimento solicitando a baixa;
Cópia (CPF e RG) para pessoa física;
Cartão (CNPJ) para pessoa jurídica;
Cópia do comprovante de endereço atualizado em nome do proprietário;
Laudo pericial obrigatório;
Boletim de Ocorrência no caso de veículo envolvido em acidente. (Ascom Detran)