Por força da legislação tributária do Estado do Tocantins, as empresas que utilizam o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), sem Memória de Fita Detalhe (MFD), têm até o final deste ano para fazer a troca do mesmo. Cerca de duas mil empresas, em todo o Estado, são obrigadas a trocar mais de três mil equipamentos.
Segundo o diretor de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda, João Herculano Júnior, os contribuintes devem estar atentos quanto ao fim do prazo e não deixar para fazer a regularização na última hora, para evitar transtornos na intervenção técnica que será realizada em cada equipamento. “As empresas que estiverem usando equipamentos sem MFD, a partir de 1º de janeiro de 2012, estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação”, alerta o diretor.
A Secretaria da Fazenda esclarece que, na aquisição do novo equipamento com Memória de Fita Detalhe, a empresa não optante do Simples Nacional tem direito a crédito tributário, no valor de R$ 200 por equipamento, desde que adquirido e implantado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011. O limite da aquisição com o crédito oferecido é de até 12 equipamentos por
estabelecimento.(Ascom Sefaz)