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Economia

O prazo para a dispensa da entrega do DIF – Documento de Informações Fiscais e da Giam – Guia de Informação de Apuração Mensal foi prorrogado para o Ano-Base 2016, conforme Decreto nº 5.205, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de junho de 2015.

Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) estavam desobrigados da entrega da Guia de Informação e Apuração Mensal (GIAM), a partir do mês de referência janeiro/2015, e do Documento de Informações Fiscais (DIF), a partir do Ano Base 2015. Com a prorrogação, fica estabelecida a dispensa do DIF a partir do Ano-Base 2016 e a Giam a partir do mês de referência janeiro de 2016.

Segundo o diretor de Informações Econômico-Fiscais, João Herculano Júnior, é importante a atenção dos empresários para o envio de documentos. “Os contribuintes e contadores devem ficar atentos quanto à obrigação de apresentar os referidos documentos para os períodos de referência de 2015”, disse o diretor.

O DIF e a Giam são demonstrativos, com apresentação anual e mensal, respectivamente, com a finalidade de levantar as informações relativas às entradas e saídas de mercadorias das empresas. Quem não apresenta tais demonstrativos sofre restrições nos serviços oferecidos pela Sefaz, como alteração de cadastro, emissão de Nota Fiscal Avulsa, homologação de AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais e ainda fica sujeito a multas previstas na legislação.