O prazo para a dispensa da entrega do Documento de Informações Fiscais (DIF) e da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) foi prorrogado para o Ano-Base 2017 pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), conforme Decreto nº 5.362, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de dezembro de 2015.
Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD estavam desobrigados da entrega da GIAM, a partir do mês de referência janeiro/2016, e do DIF, a partir do Ano Base 2015. Com a prorrogação, fica estabelecida a dispensa do DIF a partir do Ano-Base 2017 e a GIAM a partir do mês de referência janeiro de 2017.
Segundo o diretor de Informações Econômica e Fiscais, João Herculano Júnior, é importante a atenção dos empresários e contadores para o envio das declarações no prazo legal. "Os contribuintes e contadores devem estar atentos quanto à obrigação de apresentar as referidas declarações no prazo estabelecido na legislação", disse o diretor.
A GIAM e o DIF são declarações, com apresentação mensal e anual, respectivamente. A GIAM tem como finalidade levantar as informações relativas às entradas e saídas de mercadorias para apuração do ICMS, enquanto o DIF tem como finalidade levantar as informações relativas às movimentações econômicas, das empresas, utilizadas para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
O contribuinte que não apresentar tais declarações pode sofrer restrições nos serviços oferecidos pela Sefaz, como alteração de cadastro, emissão de Nota Fiscal Avulsa, homologação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) e ainda ficar sujeito a multas previstas na legislação.