A Celtins alerta que não envia colaboradores nas residências dos consumidores para fazer o recadastramento da Tarifa Social. O consumidor de energia elétrica beneficiado deve fazer o recadastramento direto nas agências ou ligando para a Central de Atendimento ao Consumidor pelo telefone 0800 721 3330.
O consumidor beneficiado que não procurar a Celtins para se recadastrar poderá perder o desconto nas contas seguintes às datas citadas abaixo, o que pode gerar um acréscimo de mais de 100%. Os documentos exigidos são: CPF, RG e NIS (Número de Identificação Social) que está contido no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal).
Média de Consumo |
Data Limite para Recadastramento |
Entre 31e 39 kWh |
1/10/2011 |
menor ou igual a 30 kWh |
1/11/2011 |
Os consumidores que perderem o benefício após o prazo estabelecido pela ANEEL podem voltar a recebê-lo regularizando a documentação e os que não se enquadrarem nos critérios da Tarifa Social serão automaticamente excluídos do cadastro de benefício. (Ascom Celtins)