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Polí­cia

A Justiça Federal no Tocantins condenou o funcionário dos Correios, Jarbas Sá Sales, a dois anos e oito meses de reclusão e três dias-multa por crime de peculato, delito descrito no artigo 312 do Código Penal. O juízo federal, considerando a situação financeira do acusado, fixou o valor do dia-multa em um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, com a devida correção monetária. A pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo aos Correios.

Conforme consta da denúncia, em 2007, Jarbas Sá Sales, gerente da Agência da ECT em Talismã, teria se apropriado de R$ 1.066,94 (mil e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos) pertencentes ao caixa da agência. Jarbas respondeu a sindicância aberta pela ECT, na qual restou provado ter sido ele o único responsável pela falta da quantia.

Para a Justiça Federal, a culpabilidade restou devidamente comprovada e merece reprovação, pois o acusado tinha potencial consciência de que o ato era ilícito e, mesmo assim, decidiu, de forma consciente e deliberada, praticá-lo, agindo de forma contrária ao que dele se esperava na condição de gerente da Agência. Conforme a decisão, o réu agiu voluntariamente no sentido de se apoderar em proveito próprio de dinheiro sobre o qual tinha posse em razão do cargo.

Assim, para o juízo federal, existem nos autos provas robustas da materialidade e da autoria delitiva, sendo a condenação de Jarbas Sá Sales nas penas do artigo 312 do Código Penal a medida que se impõe ao caso. (Ascom TRF)