O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou procedimento administrativo preliminar e expediu recomendações ao Sindicato dos Bancários do Tocantins e aos quatro bancos de Porto Nacional: Banco da Amazônia, Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil e Bradesco, a fim de garantir o atendimento dos serviços essenciais no período de greve.
A iniciativa dos promotores de Justiça, Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira e Márcia Mirelle Stefanello visa garantir os direitos básicos do consumidor com a adequada e eficaz prestação dos serviços bancários em geral, bem como o atendimento, de forma contínua, dos serviços tidos como essenciais à comunidade.
Nas recomendações enviadas aos bancos, os promotores destacaram alguns serviços essenciais como: terminais de autoatendimento/caixas eletrônicos/rede Banco 24 horas, que permitem a realização de depósitos, pagamentos, saques, transferências, DOCs, emissão de cheques, créditos de celulares; atendimento via internet e telefone; convênios com estabelecimentos comerciais, a exemplo de casas lotéricas e supermercados, onde é possível pagar contas de água, telefone, energia elétrica, gás e títulos diversos.
Ainda conforme os promotores de Justiça, os débitos em conta corrente (débitos automáticos) são de responsabilidade exclusiva dos bancos, devendo ser efetuados regularmente, desde que haja saldo na conta. No caso de cobranças pré-agendadas e não efetuadas, os consumidores têm direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados.
Além dessas orientações, esclarece que o Sindicato não pode impedir a entrada de funcionários que não aderiram à greve nas dependências dos bancos, recomendando às agências bancárias afixar em suas portas números de telefone para atendimento em casos emergenciais, tais como saques que só podem ser realizados na boca do caixa e/ou extravio de documentos.
O Ministério Público determinou prazo de 48 horas, após a notificação, para que o Sindicato e as agências informem à Promotoria sobre o acatamento ou não da presente Recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. O documento foi expedido na última terça-feira, 4 de outubro. (Ascom MPE)