A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e bloqueou duas matrículas de lotes comprados do Governo do Estado pela empresa Rotins Indústria de Rotomoldagens de Petroquímicos e Plásticos, que tem como sócio-administrador o advogado e ex-juiz eleitoral Hélio Luiz de Cáceres Peres Miranda. Conforme Ação Civil Pública assinada pelo Promotor de Justiça Adriano Neves, os bens teriam sido adquiridos de forma irregular, em valores muito abaixo do praticado no mercado imobiliário.
A referida empresa foi instituída em agosto de 2009, tendo como sócios o advogado e seus três filhos. Conforme consta nos documentos registrados em cartório, o capital social girava em torno de R$ 50.000,00. No entanto, em junho de 2010, eles adquiriram dois lotes do Estado, com área de 940 m² cada, no valor de R$ 4.700,00 a unidade. Dois meses depois, os sócios elevaram o capital social de R$ 50.000,00 para R$ 1.250.000,00, integralizando os dois lotes recém-adquiridos. Portanto, cada lote passou a valer R$ 600.000,00, ou seja, o valor dos imóveis aumentou 127 vezes em relação ao preço pelo qual foram adquiridos.
Toda a negociação aconteceu durante a gestão do ex-governador Carlos Gaguim. Em outra ação, também de comercialização irregular de lotes, a Promotoria de Justiça mencionou a relação entre o advogado (durante atuação dele como juiz eleitoral) e o ex-gestor, que na época concorria à reeleição. A Procuradoria Regional Eleitoral chegou a pedir o afastamento de Hélio Miranda dos processos que envolviam Carlos Gaguim, por ter sido advogado deste em outros processos.
Na decisão, o juiz Willian Trigilio da Silva determinou a indisponibilidade dos respectivos imóveis até julgamento definitivo da causa, a fim de assegurar o ressarcimento do prejuízo causado ao erário. O advogado e os sócios também devem se abster de realizar qualquer construção nos lotes, sob pena de se presumir a má-fé em relação a eventuais benfeitorias realizadas, além da aplicação de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 30.000,00.
Para o Promotor de Justiça, Adriano Neves, somente umalei específica que troxesse de forma permenorizada os cirtérios a serema adotados, poderia autorizar a alienação de lotes públicos para fins comerciais e industriais.
Além desta Ação, outras 53 foram propostas pelo MPE no mês de agosto, referentes à venda irregular de lotes do Estado a pessoas jurídicas. Todas aguardam julgamento.
Em abril deste ano o Ministério Público Estadual já havia protocolado uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o advogado Hélio Luiz de Cáceres Péres Miranda e o ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento do Tocantins (Codetins) José Aníbal Rodrigues Alves Lamattina por que conforme apurado houve irregularidades na comercialização de outros lotes.
Na ação protocolada no início deste semestre constam como réus José Rodrigues de Carvalho Filho, Coordenador de Assentamentos Precários da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Jorge Mendes, Diretor Imobiliário e de Regularização Fundiária, e os Procuradores do Estado Haroldo Carneiro Rastoldo e Rosanna Medeiros Ferreira Albuquerque. (Ascom MPE)