Na última semana entrou em vigor parte das novas regras do Conselho Monetário Nacional para operações financeiras envolvendo pagamentos em cheque. De acordo com a Coordenação de Fiscalização do Conselho, as medidas prévias que começaram a valer a partir do último dia 28, serão complementadas e estarão em plena aplicação em abril do ano que vem.
Nos cheques deverão constar data de confecção impressa na folha. Para o Banco Central do Brasil, estas mudanças servirão para o aperfeiçoamento do controle do estoque de folhas de cheque mantido pelo consumidor, evitando as folhas com data muito antiga pelas instituições financeiras, e mais, a Resolução nº 3.972 dispõe sobre cheques, devolução e oposição ao seu pagamento e tem como objetivo aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade dessa forma de pagamento.
Os bancos deverão adotar procedimentos próprios para o fornecimento de cheques a seus clientes e para coibir práticas como: Cancelamentos indevidos e uso de folhas de cheques roubadas. Além destas coibições, a medida servirá para garantir a informações clara, precisa e inequívoca aos clientes quanto às regras adotadas por cada instituição.
Algumas orientações:
- Os estabelecimentos comerciais não podem recusar a aceitação de um cheque sob alegação de que a data de sua confecção pela banco é antiga (esclarecemos que a folha de cheque não tem prazo de validade).
- Talões confeccionados antes do dia 28/10 que aguardam envio por correio ou retida pelo consumidor, não terão a informação quanto a data de confecção, ou seja, mesmo após o dia 28 o consumidor poderá receber talões sem data de confecção que poderão e deverão ser utilizados normalmente.
Dicas do Procon quanto a aceitação de cheques:
- O estabelecimento não é obrigado a aceitar cheque, o único meio de pagamento obrigatório é dinheiro;
- Caso o fornecedor opte por não aceitar cheque, deve informar de maneira clara, precisa e ostensiva, através de cartazes em local de fácil visualização por parte do consumidor;
- Não pode haver recusa de recebimento de cheques de conta recente ou com data de abertura inferior a 6 meses, tampouco exigência de valor mínimo;
- A aceitação, ou não, de cheques de pessoa jurídica, de terceiros e de outras praças fica a critério do estabelecimento, mas essa restrição também deve ser informada antecipadamente.
Pode haver a exigência de aceitação de cheque somente mediante cadastro, desde que informado; para efetuar o cadastro podem ser exigidos: Comprovante de endereço e documentos oficiais de identificação, tais como, RG, CPF, CNH, etc. O cadastro deverá conter somente informações objetivas restritas a relação de consumo. (Ascom Sejudh)