O Pleno do Tribunal de Contas do
Estado analisou, nessa quarta-feira, 7, o resultado da auditoria realizada na
Secretaria de Finanças do Município de Palmas, com foco na receita tributária
municipal. Na fiscalização, a equipe técnica do TCE apurou irregularidades que
causam dano ao tesouro municipal de R$ 14,8 milhões. A Corte determinou a
conversão do processo em Tomada de Contas Especial, que objetiva dar
efetividade à fiscalização e ressarcir os prejuízos aos cofres públicos. Irá
garantir, também, a ampla defesa aos responsáveis.
Esta foi a primeira auditoria de receita realizada pelo Tribunal de Contas do
Tocantins, por meio da Coordenadoria de Auditorias Especiais. O objetivo dessa
fiscalização é verificar a legalidade, legitimidade e regularidade da
administração das verbas oriundas da arrecadação de impostos. No caso da
auditoria realizada na Secretaria de Finanças de Palmas, foram verificados os
atos de gestão no período de janeiro a dezembro de 2010.
Entre as irregularidades identificadas, que geram prejuízo aos cofres públicos
do município, estão:
- Existência de obrigações tributárias, que decaíram por inércia do gestor, no
montante de R$ 360.807,18 (trezentos e sessenta mil oitocentos e sete reais e
dezoito centavos);
- Existência de obrigações tributárias que prescreveram por inércia do gestor
no valor de R$ 9.494.402,36 (nove milhões quatrocentos e noventa e quatro mil
quatrocentos e dois reais e trinta e seis centavos);
- Renúncia ilegal de receitas tributárias no total de R$ 5.006.007,48 (cinco
milhões seis mil sete reais e quarenta e oito centavos).
Além destas, também ficou evidenciado, dentre outras falhas, o cancelamento de
créditos da Dívida Ativa sem notas explicativas, descumprimento da Lei de
Transparência Fiscal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, insuficiência de
arrecadação e irregularidades no exercício do Controle Interno. O relatório de
auditoria aponta, ainda, que o cadastro de contribuintes não possui requisito
necessário para efetiva cobrança do IPTU.
O secretário de Finanças, Adjair de Lima
e Silva, e o responsável pelo Controle Interno, Miguel Ângelo Costa Lacerda, terão 15 dias, após a notificação,
para apresentar defesa ou recolher o valor do dano, R$ 14.861.217,02, aos
cofres públicos. O contador Nelson da
Silva Brito também será citado para apresentar justificativas. (Ascom TCE)