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Estado

Para melhor segurança nas vias urbanas e rodovias, veículos novos, emplacados a partir de primeiro de janeiro de 2012, e também veículos que tiverem a documentação transferida para outro município a partir dessa mesma data, terão que utilizar placas com revestimento refletivo. A obrigatoriedade, válida para todo o território nacional, foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução no372.

Essa alteração garante maior segurança aos motoristas, pois proporciona melhor visibilidade na distância de um veículo em relação ao outro, principalmente em situações adversas, como: chuva, neblina e no período noturno.Também auxilia na visualização da placa por parte dos radares e dos agentes de trânsito.

Nesse sentido, o Detran-TO alerta os condutores quanto a norma a ser seguida. Mas ressalta que, caso o emplacamento seja realizado ainda antes de 2012, e se não houver mudança de domicílio, não será necessária a substituição da placa comum pela refletiva.

A regra vale para todos os tipos de veículo, segundo estabelece a resolução nacional. Ainda conforme a resolução: “A película refletiva deverá cobrir integralmente a superfície da placa, sendo flexível, com adesivo sensível à pressão, conformável para suportar elongação necessária no processo produtivo de placas estampadas”.

Dimensão

A mesma resolução altera o tamanho da placa de motocicletas e similares (motonetas, ciclomotor e triciclos motorizados) para 170 milímetros (mm) de altura por 200 mm de comprimento e com caracteres com 53 mm. Esta mudança vale também a partir de primeiro de janeiro, para ocasiões de emplacamento e transferência de município. (Assessoria de Imprensa)