Em consequência de denúncia do Ministério Público Federal no Tocantins, o ex-prefeito de Lavandeira, Antonio Francisco Leite, foi condenado a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 133 dias multa no valor de meio salário mínimo vigente em 1998. A então secretária municipal de Finanças, Rosilda de Souza Tavares, recebeu pena de seis anos de reclusão em regime inicial semi-aberto, ambos por desvios de recursos federais oriundos de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Também foi condenado José Rodrigues de Souza a quatro anos em regime inicial aberto, por participação em artifícios visando legitimar ato administrativo inexistente e dificultar a ação dos órgãos de controle.
Entre julho de 1998 e outubro de 1999, Antonio Francisco dispensou licitação fora das hipóteses legais por duas vezes, sendo uma delas mediante simulacro de procedimento licitatório para contratação da empresa J R Construtora Ltda, gerida por José Rodrigues. Em outra oportunidade, Antonio adquiriu madeira por dispensa de licitação no valor de R$ 14.500,00, importância superior ao limite expresso na lei das licitações. Com auxílio de Rosilda de Souza, o ex-prefeito desviou em proveito próprio parte dos recursos do convênio que tinha por objeto melhorias habitacionais para o controle da Doença de Chagas no município.
Após a fraudulenta contratação da empresa de José Rodrigues para realização do objeto do convênio, Antonio pagou R$ 1.000,00 para que ele emitisse nota fiscal e assinasse o verso de um cheque no valor de R$ 50.250,00 como parte de pagamento de serviços ainda não iniciados. Apesar da elevada quantia, o cheque foi pago na boca do caixa. Sobre a compra de madeiras, o próprio ex-gestor afirmou em juízo que os materiais não estavam incluídos na licitação simulada, e não foi feita nenhuma licitação específica para materiais porque, segundo ele, o contador informou que não era necessário.
Auditoria realizada pela Funasa apontou irregularidades como casas reconstruídas e restauradas em número menor que o previsto no convênio, pagamento antecipado por serviços, compra de materiais sem licitação acima do valor legal e ausência de termos de medição dos serviços que deveriam acompanhar as notas fiscais. Engenheiro da instituição concluiu que o termo não foi totalmente executado, com apresentação de planilha e fotos apontando que diversos serviços constantes das especificações técnicas não foram executados, apesar do recurso ter sido utilizado em sua totalidade. Foi constatado que apenas 32,26% do objeto do convênio foi executado, o que resultou em um desvio de R$ 96.771,04, valor que corrigido até novembro de 2002 perfazia o total de R$ 186.513,94. A obra foi aceita em caráter definitivo pela Prefeitura Municipal de Lavandeira considerando que estava dentro das especificações exigidas e de acordo com o plano de trabalho.
A sentença da Justiça Federal ressalta que as consequências do desvio foram graves, pois a quantia é considerada vultosa para município de baixo poder aquisitivo. Com o ato, foi comprometido o combate preventivo à doença de Chagas consequentes danos à saúde dos habitantes. (Ascom MPF)