A Ação de Execução da Obrigação de Fazer do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) protocolada em janeiro deste ano, pela Promotoria de Justiça de Gurupi, solicitando que o Município de Gurupi fosse obrigado a realizar obras de pavimentação e recuperação da malha asfáltica foi acolhida pelo Juiz em substituição da Vara daFazenda e Registros Público, Roniclay Alves de Morais. Na decisão,o Magistrado estipula prazo de 90 dias para que a determinação seja cumprida.
De acordo com o Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, a Ação foi ajuizadaapós constatar o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta(TAC) firmado em abril do ano passado, no qual o Município se comprometeu a realizar os serviços nas ruas e avenidas de Gurupi, além de encaminhar relatórios quinzenais à Promotoria de Justiçacom informações detalhadas sobre todos os trechos que apresentavam buracos e as providências adotadas para saná-los.
O Juiz também acatou a execução da multa no valor de R$ 334.000,00(Trezentos e Trinta e Quatro mil reais) decorrente do descumprimento do TAC, em desfavor do Prefeito Municipal Alexandre Tadeu Salomão Abdala. O Prefeito foi citado na última sexta-feira, 09, tendo prazo de três dias para que realize o pagamento do valor ou nomeie bens à penhora.(Ascom MPE)