A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na 1ª Vara Federal de Tocantins, a homologação de um acordo entre os pais de uma criança norueguesa, para o retorno amigável, nos próximos 60 dias, da mãe e da menina, que estavam no Brasil, ao país estrangeiro. A conciliação foi celebrada por meio da atuação conjunta da Procuradoria da União no estado (PU/TO) e do Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União (DPI/PGU).
Até janeiro de 2009 a criança morava com os pais na Noruega, quando foi trazida ao Brasil pela mãe, brasileira, com autorização do pai, norueguês, para passar férias de três meses. A mãe resolveu não mais retornar com a filha. A Procuradoria, representando a Autoridade Central Brasileira, que recebeu pedido da Noruega para agir, entrou com uma Ação de Busca, Apreensão e Restituição de Menor.
A Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, da qual o Brasil é signatário, prevê essa atuação dos países participantes. O tratado internacional assegura o retorno imediato das crianças transferidas ou retidas ilegalmente de qualquer um dos Estados Contratantes. Pela Convenção, quem deve julgar se a guarda é do pai ou da mãe é a Justiça do país de onde a menor vivia. Nesse caso, a Noruega.
A PU/TO e o DPI conseguiram solucionar amigavelmente o pedido da ação, por meio de esclarecimentos à mãe da criança, com o objetivo de evitar traumas de um retorno forçado, que poderia ocorrer se o processo seguisse seu trâmite normal na Justiça. A conciliação incluiu garantias à mãe, tais como, fornecimento de passagens áreas custeadas pelo pai, além de moradia. Também assegurou isenção penal por suposto sequestro da criança.
O acordo diz que pormenores de guarda, viagens ao Brasil e visitas à criança serão tratados, posteriormente, pela Justiça norueguesa. A mãe poderá, inclusive, pleitear a assistência jurídica gratuita, se necessário.
A PU/TO e o DPI são órgãos de execução da PGU, unidade da AGU. (Ascom)