Na tarde desta sexta-feira, 13, representantes do Comitê Contra a Expansão do Plano Diretor e a Favor da Regularização Fundiária, protocolaram ofício no Paço Municipal, solicitando o Prefeito Raul Filho à retirada dos projetos de lei n° 6 e n° 7, que alteram o plano diretor de Palmas, e emenda substitutiva 01/2012 resultante dos projetos mencionados.
O documento também solicita o cancelamento das audiências públicas para debater a expansão urbana, pois, os projetos de lei que tratam sobre a alteração do plano diretor da Capital são inconstitucionais por descumprirem a legislação federal sobre o tema.
O documento, que será encaminhado a Procuradoria Geral do Município, evidencia a legislação que trata sobre as competências e critérios sobre expansão urbana. No último dia 10 de Abril a presidenta Dilma sancionou a Lei Federal 12.608, que altera a lei 10.257/01 o Estatuto das Cidades, e estabelece critérios para realização de ampliação do plano diretor dos municípios do País. A norma federal torna os projetos de lei que tratam sobre expansão urbana, em tramitação na Câmara Municipal de Palmas, inconstitucionais por descumprir os critérios estabelecidos pela legislação federal.
No ofício também está expresso à decisão do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Palmas, que recomentada a retirada das matérias que propõe a expansão urbana da Casa de Leis Municipal. Cita ainda a análise da Lei Orgânica do Município de Palmas realizada pelo professor Toshio Mukai, reconhecido nacionalmente pelo notório saber em direito urbanístico, durante o evento Cidades Sustentáveis onde evidencia que as proposta de alteração do plano diretor da Capital é de competência privativa do Poder Executivo. Cópias deste documento serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF).
O Prefeito Raul Filho em audiência com a comissão formada por membros do Comitê Contra a Expansão na última terça-feira, 11, declarou que vetará qualquer projeto tenha como objetivo a expansão urbana, e ponderou que caso a Procuradoria Geral do Município ateste a inconstitucionalidade dos projetos de lei n° 6 e n° 7, as matérias serão retiradas da Câmara de Vereadores.
O documento é assinado por representantes do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB/TO), Universidade Federal do Tocantins (UFT), Associação Nacional dos Engenheiros e Arquitetos da Caixa Econômica Federal (ANEAC), Sindicato dos Engenheiros do Estado do Tocantins (CREA), CONAN, Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM), o empresário Carlos Amastha e o Vereador Bismarque do Movimento. (Ascom)