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Estado

Foto: Divulgação

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O Detran Tocantins publicou, no último sábado, 14, em jornal de grande circulação, edital de notificação a proprietários de 2.430 veículos apreendidos ou removidos em blitzen de trânsito, abrindo prazo para que regularizem sua situação, a fim de retirar os veículos dos pátios oficiais.Caso não cumpram o teor da notificação, os proprietários terão seus bens levados a leilão público.

Os veículos relacionados no edital de notificação, identificados por meio da numeração de suas placas, estão sob a guarda do Estado nas cidades de Palmas, Araguaína, Araguatins, Arraias, Colinas, Dianópolis, Gurupi, Porto Nacional, Guaraí, Miracema, Paraíso, Pedro Afonso, Tocantinópolis e suas respectivas regionais.

A venda dos bens é autorizada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 328, e pela resolução 331 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, que colocam que sejam destinados a leilão público os veículos não reclamados por seus proprietários no prazo de 90 dias após apreendidos ou removidos.

Segundo o coordenador de Policiamento de Trânsito do Detran-TO, tenente Vilson Júnior, os proprietários têm 30 dias para regularizarem sua situação, contados a partir da segunda publicação do edital de notificação, que deve ocorrer no próximo sábado, 21. Decorrido esse prazo, o órgão de trânsitoencaminha a documentação necessária para aSefaz- Secretaria da Fazenda, que dará início aos procedimentos para a série de leilões. O edital de notificação será publicado também no Diário Oficial do Estado.

Estes serão os primeiros leilões realizados pela atual gestão do Detran-TO que incluirão veículos aptos a circularem. A última série, de cinco leilões, realizada em dezembro de 2011, colocou à venda 438 veículos, mas somente do tipo “sucata”.

Quando publicado, o edital de leilões especificará: características dos veículos disponíveis; lance mínimo; datas, locais e horários dos leilões; quem pode participar, quais as condições de pagamento e qual o período de visitação para os interessados conhecerem os veículos, entre outros requisitos.

Recursos

Ocorrendo os leilões, os recursos arrecadados serão destinados, primeiramente, à quitação dos débitos que houver, a exemplo de multas, licenciamento, IPVA e as diárias nos pátios oficiais. Também servem para cobrir os custos relacionados à realização dos próprios leilões.

Se o valor arrecadado não cobrir a totalização dos débitos, o proprietário do veículo será cobrado judicialmente quanto ao restante. Se o recurso arrecadado com a venda exceder as multas, tributos e encargos legais relacionados ao veículo, o proprietário recebe o valor restante, conforme determina a legislação.(Ascom/ Detran)