O Ministério Público Estadual (MPE) propôs, no último dia 20, Ação Civil Pública contra o prefeito de Aragominas, Antonio Mota, por ato de improbidade administrativa, na qual pede a perda da função pública e seu afastamento do cargo. A Ação foi motivada pela contratação irregular de servidores nos quadros do Município, situação que se arrasta desde 2007.
Segundo o promotor de Justiça, Alzemiro Wilson Peres Freitas, em virtude do elevado número de contratações, ainda em 2007 foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Aragominas visando cancelar os contratos irregulares e impedir novas contratações sem concurso, mas o TAC não foi cumprido.
O promotor destaca, ainda, a realização de numerosas contratações temporárias entre os anos de 2009 e 2012, sem que houvesse excepcional interesse público, para os cargos de atendente, merendeira, serviços gerais e eletricista, funções que passaram a ser desempenhadas em caráter permanente, graças a um projeto de lei criado pelo Município, que possibilitou a contratação de 136 funcionários de forma precária e temporária.
Na tentativa de compelir o gestor a cumprir o disposto na lei, o Ministério Público de Araguaina firmou TAC com o prefeito, que se comprometeu a rescindir todos os contratos temporários e realizar concurso público para provimento dos cargos integrantes do quadro geral e da saúde, sendo que a posse dos aprovados deveria ocorrer até o dia 31/03/2012.
Embora recomendado, o prefeito continuou violando a lei, encaminhando novo projeto de lei à Câmara de Vereadores visando à contratação de servidores para diversos cargos como médico, enfermeiro, assistente social, professor, merendeira, vigilante e outros, cujo número de vagas é quase três vezes superior ao quantitativo previsto no edital do concurso, que era de apenas 34 vagas. No entendimento do promotor, Antonio Mota agiu com dolo específico, contrariando os princípios básicos da administração pública, quando, pela lei, deveria realizar concurso e prover as vagas existentes.
Para Alzemiro Peres Freitas, o erário municipal sofreu grave prejuízo, em virtude dos valores pagos indevidamente aos contratados, devendo o prefeito restituir os valores ilegalmente retirados. Nesse sentido, o MPE requereu à Justiça, liminarmente, a indisponibilidade dos bens e o afastamento cautelar do gestor, a fim de recuperar o patrimônio público e evitar maiores danos. Requereu, ainda, a anulação de todos os contratos temporários efetuados na gestão 2009/2012. (AscomMPE)