Na última quarta-feira, 2, membros da Câmara Técnica Temporária de Compensação Ambiental do Coema – Conselho Estadual do Meio Ambiente, realizaram o primeiro encontro da equipe, na sala de reuniões da Semades - Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Durante o encontro o coordenador de Compensação Ambiental da Semades, Fabrizio Rafael Dias Fonseca, foi escolhido pelos presentes, para gerenciar os trabalhos que serão desenvolvidos pela Câmara Técnica.
Após a apresentação dos fundamentos da Compensação Ambiental, os membros concluíram que inicialmente as reuniões deverão acontecer quinzenalmente. Porém com objetivo de analisar as possíveis medidas compensatórias, a 2ª reunião da Câmara foi agendada para o próximo dia 21 de maio, prazo considerado necessário para atender as primeiras demandas.
Criada através da Resolução Coema n° 35, a Câmara Técnica Temporária de Compensação Ambiental no âmbito do Coema, tem o compromisso de analisar a aplicação dos recursos financeiros oriundos dos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, proposta pela Câmara de Compensação Ambiental do Naturatins.
Composição
No decorrer do biênio 2012/2013, a Câmara Técnica será composta por representantes da Semades - Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Naturatins - Instituto Natureza do Tocantins, MPE - Ministério Público Estadual, ONGs - Organizações Não-Governamentais, Seinfra - Secretaria de Infra-estrutura, SECT - Secretaria de Ciência e Tecnologia e Comunidades Indígenas. Podendo ter ainda como convidados, a Seagro – Secretaria da Agricultura, da Pecuária e do Desenvolvimento Agrário, a Seplan - Secretaria do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública e a Seduc - Secretaria da Educação.
Compensação Ambiental
Instituída pela Lei Federal n° 9.985/2000 e regulamentada pelo Decreto n° 4.340/2002, a Compensação Ambiental é um mecanismo criado para contrabalancear os impactos sofridos pelo meio ambiente, identificados no processo de licenciamento ambiental no momento da implantação de empreendimentos. Com essa lei foi constituída uma obrigação legal de todos os empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental, cujos empreendedores ficam obrigados a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação, seja federal, estadual ou municipal. E esse apoio deve ser feito por meio da aplicação de recursos correspondentes, no mínimo, a 0,5% (meio por cento) dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento. (Ascom Semades)