Para o deputado Stalin, os requerimentos de criação de CPIs não deveriam ter que passar pela aprovação do Plenário para sua efetivação. O autor propõe que, ao invés desse critério, bastaria que se reunissem 1/3 das assinaturas dos membros do Parlamento em uma solicitação formal apresentada à Mesa Diretora.
“Ocorre que a criação da CPI deve ser ordenada no mesmo ato da apresentação do requerimento, pelo presidente da Assembleia Legislativa, se preenchidos os requisitos do artigo 58 da Constituição Federal. Logo, tal ato independe de deliberação plenária e até mesmo de publicação”, opinou Stalin Bucar. (Dicom/AL)