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Polí­tica

Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/TO), a Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO) requer que a ação penal proposta contra o atual prefeito de São Salvador do Tocantins, Denival Gonçalves da Cruz, siga regularmente seu processo até a condenação final. Além do prefeito, são citados na ação as secretárias de Finanças e de Trabalho e Ação Social do município em 2008, Emivan Moura Facundes e Eliete Moura Facundes, como réus pelo crime de compra de votos (artigo 299 do Código Eleitoral). A ação aponta que os três denunciados deram dinheiro e outras vantagens a diversos eleitores de São Salvador do Tocantins no pleito eleitoral de 2008 a fim de obter seus respectivos votos.

A defesa dos denunciados sustenta que não há indícios da captação ilícita de sufrágio, já que o candidato não pode ser acusado se outra pessoa, ainda que em seu nome, estiver aliciando a vontade do eleitor. Também afirma que os denunciados não ofereceram bens ou serviços em troca de votos. A este respeito, o parecer da PRE/TO informa que a tese da defesa não merece respaldo, pois a peça acusatória considera a prática do delito tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral, e não a captação ilícita de sufrágio prevista no artigo 41-a da Lei 9.504/97. Também ressalta que os denunciados não conseguiram demonstrar a ausência de indícios da prática do crime a eles imputado.

Os denunciados também postulam o arquivamento dos autos, sob a alegação de que a matéria já foi decidida em sede de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) e recurso contra expedição de diploma (RECED). No entanto, a PRE/TO argumenta que as citadas demandas judiciais são de natureza cível-eleitoral e postulavam a cassação do diploma e aplicação de multa, enquanto ação penal busca a responsabilização criminal dos denunciados pela prática da conduta descrita no artigo 299 do Código Eleitoral.

Compra de votos

Quando candidato à reeleição no município de São Salvador do Tocantins, Denival Gonçalves praticou uma verdadeira compra institucionalizada de votos ao utilizar-se da Secretaria do Trabalho e Ação Social, sob responsabilidade de Emivam Moura Facundes, para fazer doações custeadas pelo erário, conforme estudo realizado pela Promotoria de Justiça de Palmeirópolis. Os denunciados atraíam a população até a Secretaria do Trabalho e Ação Social e lá atendiam os pedidos recebidos. A Secretária de Finanças, Eliete Moura Facundes assinava, juntamente com o prefeito, os empenhos e os cheques nominais utilizados na compra dos votos. (Ascom MPF)