O Juiz Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral, com sede em Palmas, Dr. Marcelo Faccioni, aplicou multa no valor de R$ 10 mil, aos representados: pré-candidato a Prefeitura de Palmas nas próximas eleições,deputado estadual Marcelo de Lima Lelis e ao Partido Verde (PV), em razão da realização de Propaganda Eleitoral Extemporânea.
A Decisão foi publicada nesta quarta-feira, 30, no Diário da Justiça Eleitoral e é resultado de solicitação do Ministério Público Eleitoral que protocolizou representação, com pedido de liminar em desfavor dos representados pela prática de reuniões públicas,em período anterior à oficialização da candidatura violando o disposto nos artigos 36 da Lei das Eleições e artigo 1º da Resolução/TSE 23.370/2012.
Legislação
Em se tratando de Propaganda Eleitoral, a lei determina que só será permitida a partir do dia 06 de julho do ano que ocorrer a eleição. Devido ser o dia 05, o último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral competente, o requerimento de registro de candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11,caput).
Entenda o caso
Os representados estavam realizando em diversos setores de Palmas, reuniões com grande apelo social, com a justificativa de ouvir as demandas e sugestões dos moradores para a elaboração de um plano de governo do partido denominado“Palmas é você quem faz”.
Também ficou evidenciado no processo, queo próprio representado é um dos responsáveis pela confecção de propaganda e nela atua ativamente, seja pela participação nas reuniões ora combatidas ou mesmo pela divulgação das matérias relativas às reuniões no seu site pessoal.
Sentença
De acordo com a Sentença, o fato caracteriza-se como Propaganda Eleitoral antecipada, em razão das reuniões ocorrem em ambientes públicos, abertos e com participação de grande quantidade de eleitores, o que implica potencialidade lesiva capaz de desequilibrar as eleições que se avizinham.
Assim, o Juiz Eleitoral, Dr. Marcelo Faccioni, além das multas aplicadas, requereu a concessão de liminar em caráter de urgência para efeito de determinar a interrupção imediata da conduta perpetrada pelos representados com a realização dos encontros públicos.
Mais multas
O pré-candidato a Prefeitura de Palmas, deputado Estadual Eli Dias Borges (PMDB) e Jornal Evangélico do Brasil, também terão que pagar multa no valor de R$ 10 mil e R$ 8 mil respectivamente,em razão da realização de Propaganda Eleitoral Extemporânea,contida na edição n.º 43, de 21/03/2012 a 21/04/2012, do mencionado jornal.
O Ministério Público Eleitoral sustenta que o Jornal além de estampar a fotografia do representado Eli Borges, dedica-se essencialmente a promover o nome e a imagem, apresentando-o como pré-candidato às eleições de 2012, ressaltando suas qualidades pessoais e realizações.
O periódico dedica ao pré-candidato uma página inteira para reproduzirsua entrevista na qual é realçada as realizações de um possível programa de governo que tem para a Prefeitura de Palmas, explicitando o seu ponto de vista sobre os mais variados setores da Administração, além de ostensivamente lançar-se como candidato à chefia do Executivo Municipal.
Decisão
Pelas razões especificadas aplica-se multa prevista no artigo 36, § 3º, da Lei n.º 9.504/97. (Com informações do TRE)