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Economia

O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Tocantins – NUDECON, alerta a comunidade sobre a contratação de financiamento de veículos, mesmo com a redução do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.

Com anúncio da redução do imposto sobre carros novos, a tendência é o aumento de ofertas e promoções por parte das empresas concessionárias a fim de atrair o consumidor para a concretização de financiamentos.

É necessário que os consumidores fiquem atentos a algumas situações: antes de fechar o contrato é importante verificar, além da taxa de juros, o Custo Efetivo Total – CET, do financiamento, ou seja, corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte. Conhecendo previamente o custo total da operação de crédito fica mais fácil comparar as diferentes ofertas de crédito feitas pelas instituições, o que gera maior concorrência no mercado.

Deve-se ficar atento, ainda, às cobranças que são de obrigação das concessionárias e, muitas vezes, são repassadas ao consumidor, como taxa de cadastro, serviço de terceiro, inclusão de gravame eletrônico, tarifa de avaliação de bens, custo de registro e outros. Estas cobranças são indevidas e vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC, pois transfere à parte hipossuficiente da relação contratual a obrigação de suportar despesas administrativas inerentes à atividade da instituição financeira, influenciando diretamente na formulação da parcela. Mesmo contratadas, as cláusulas do contrato que estipulam estas cobranças são nulas de pleno direito, conforme o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil que diz “Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública...”.

De acordo com o CDC, “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescidos de juros e correção monetária...”. Assim, o consumidor no ato da contratação do pretendido financiamento, tem por direito exigir a exclusão destas tarifas consideradas indevidas e caso não consiga êxito, poderá através da medida judicial cabível questioná-las.

Em caso de dúvidas e esclarecimentos, o consumidor poderá procurar o Nudecon da Defensoria Pública, na quadra 602 Sul, Conjunto 2, Lote 17 (próximo ao Fórum de Palmas), ou entrar em contato pelos telefones (63) 3218-2374 ou 2308.