Economia

Foto: Freepik

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Imagine como fica a cabeça de quem finalmente realiza o sonho de adquirir um veículo automotivo próprio e, pouco depois, começa a viver o pesadelo de descobrir diversos problemas vinculados ao tão sonhado objeto adquirido. É justamente para evitar que as pessoas com perfil de assistidas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) passem por este tipo de transtorno que o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Instituição apresenta algumas orientações para o estabelecimento seguro de contratos de compra ou venda de veículos usados entre pessoas físicas.

Conforme dados do setor de Estatística da Corregedoria-Geral da DPE-TO, em uma busca quantitativa por atendimentos defensoriais consumeristas relacionados a compras ou vendas de veículos usados entre pessoas físicas, só entre os dias 1º de janeiro de 2024 e 12 de julho deste mesmo ano, um total de 554 atendimentos defensoriais já foram registrados com este enfoque.

Dicas para o comprador

Para quem pretende comprar um automotivo usado, a primeira orientação do Núcleo Defensorial é clara: consultar, junto ao Departamento de Trânsito (Detran) do estado no qual o veículo está registrado, as bases de dados do objeto em negociação. A partir desta pesquisa inicial será possível descobrir se o automóvel está registrado no nome de quem quer vendê-lo, o que legitima a ação de venda, e se existem débitos, multas, impostos ou gravames [vínculo com algum contrato, como o de financiamento, por exemplo] que poderão vir a ser incididos sobre o veículo.

De acordo com o coordenador do Nudecon, defensor público Daniel Cunha dos Santos, neste contexto é importante enfatizar que todos os débitos em aberto, incluindo aqueles com data futura de vencimento, devem ser quitados antes de efetuar a transferência de propriedade. “Caso haja pendências, o sistema do Detran pode bloquear a emissão do próprio documento de transferência, inviabilizando a efetivação do negócio”, afirma Daniel Cunha.

Outras investigações

Outras importantes investigações que devem ser realizadas fazem referência a registros sobre acidentes anteriores e, também, ao número do chassi do automóvel, se ele corresponde aos registrados na documentação. Esta conferência do número ajuda a prevenir possíveis problemas relacionados a adulterações ou atividades ilícitas envolvendo o veículo.

Além disto, destaca o Coordenador do Nudecon, é recomendável também contar com a avaliação de um mecânico de confiança ou alguém com experiência em automóveis para verificar as condições do veículo. “Um profissional competente ou uma pessoa que entende bem de mecânica automotiva poderá identificar defeitos e características que possam afetar o valor do automotivo; por isto, é muito válido buscar este suporte técnico”, ressalta.

Contrato e garantias

Para evitar problemas futuros, é recomendado, ainda, que seja elaborado um contrato de compra e venda ou, no mínimo, algum documento assinado pelas partes, que pode ser inclusive feito à mão, estabelecendo garantias com o vendedor e deixando claros alguns dados essenciais, como o valor acordado; os dados do veículo e das partes envolvidas; e, também, as exatas data e hora da entrega do veículo ao comprador. Por fim, não efetue o pagamento sem a certeza de que receberá o bem adquirido.

Dicas para o vendedor

Para quem pretende vender um veículo usado, o Nudecon orienta que o primeiro passo a ser dado seja o de informar ao futuro comprador a intenção de venda por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para isto, basta, na CDT, acessar o “Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico”, na aba “Veículos”, clicar em “Iniciar Venda Digital” e preencher o CPF do destinatário. Mesmo com a digitalização desta fase inicial, no final de todo o processo ainda se faz necessária a vistoria do veículo no Detran para se concluir a transferência de propriedade dele, sendo cobrada uma taxa tanto para ela quanto para as alterações cadastrais do veículo.

Após esta comunicação, o Detran permitirá a geração da “Autorização para Transferência da Propriedade do Veículo Eletrônica (ATPV-e)”, que será assinada eletronicamente por ambas as partes. “Aqui, é fundamental que o vendedor se certifique de que o comprador assinou a ATPV-e ou, caso a venda tenha sido feita presencialmente, que ele assinou a Autorização de Venda no verso do Certificado de Registro de Veículo, o CRV, perante o cartório, com firma reconhecida”, destaca Daniel Cunha.

Outras dicas apresentadas pelo Nudecon ao vendedor é guardar uma cópia de segurança da documentação antes de entregar a original ao comprador, mas só fazer esta entrega, juntamente com o veículo e os demais documentos, após receber o valor acordado. Em caso de pagamento feito por cheque, é importante verificar se houve a compensação antes da entrega. Já se o pagamento foi realizado por depósito bancário ou PIX, é necessário se certificar de que o dinheiro foi efetivamente disponibilizado na conta.

“Para caso tenha sido acordado o pagamento em parcelas, o vendedor precisa deixar claro, no contrato, que em caso de não quitação das parcelas poderá haver rescisão do contrato, resultando, assim, na devolução do bem e/ou na cobrança de indenização pelos danos sofridos”, pontua o Coordenador do Nudecon.

Comunicados de compra e venda

A contar da data da aquisição, o comprador tem um prazo máximo de 30 dias para realizar a transferência do veículo para o próprio nome. Esta normativa está prevista no Artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e se descumprida configura infração de trânsito sujeita a pagamento de multa de R$ 195,23.

Já o vendedor tem como obrigação legal comunicar a venda do veículo ao Detran em um prazo máximo de 60 dias após a realização da transação, o que além de exigido pode evitar que infrações, multas e descontos de pontuações na carteira incidam sobre o ex-proprietário, assim como a responsabilização pelo pagamento do IPVA e demais tributos relativos ao veículo, ou em caso de acidentes de trânsito.