A responsabilidade penal de empresas em casos de corrupção será uma das principais inovações do novo Código Penal, de acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, que preside a comissão de juristas instituída pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto que visa atualizar o código. O ministro participou, na tarde de quinta-feira (31/5), do Seminário Nacional de Probidade Administrativa, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça na sede do STJ, em Brasília. Na ocasião, Dipp – que já comandou a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ –, destacou as principais medidas sugeridas pelo grupo de especialistas que coordena para fomentar o combate à fraude, principalmente no âmbito da administração pública.
O ministro lembrou que o Código Penal foi promulgado ainda nos anos de 1940,
durante regime de exceção instituído pelo então presidente da República,
Getúlio Vargas. De acordo com ele, a norma fora construída para uma sociedade
muito diferente da atual. O trabalho de atualização do Código Penal,
segundo avaliou, não é uma tarefa simples. Além de defasado em relação ao tempo
e à conjuntura, a legislação encontra-se em desalinho com a Constituição
Federal, promulgada posteriormente a sua edição, em 1988. Outra dificuldade são
as inúmeras leis atualmente existentes para tratar de tipos penais específicos.
De acordo com Dipp, seriam pelo menos 120 normas concorrendo com o Código
Penal.
“Propus que todas essas leis fossem incorporadas ao Código Penal, para que este
volte a ocupar o centro das leis penais brasileiras”, afirmou o ministro. Outra
providência sugerida pela comissão de juristas, de acordo com ele, foi adequar
o anteprojeto aos tratados internacionais na área criminal que foram
ratificados pelo Brasil.
Corrupção
No que diz respeito ao combate à corrupção, uma das propostas mais
significativas, segundo oministro, é a que visa imputar responsabilidade
penal à pessoa jurídica – ou seja, às empresas que corroboram para essa
prática, principalmente no âmbito da administração pública. De acordo com Dipp,
a proposta tem por base a constatação de que as maiores transações geralmente
envolvem empresas transnacionais. “Evidentemente as penas aplicadas às
pessoas jurídicas serão compatíveis a esse instituto. Serão penas privativas de
direitos como, por exemplo, pagamento de multas, proibição de contratar com
instituições financeiras ou de participarde licitações com a
administração direta ou indireta”, explicou o ministro, ressaltando a
responsabilidade penal da pessoa jurídica já existe para os crimes ambientais.
De acordo com o ministro, a comissão sugeriu também a criminalização dos jogos
de azar, hoje enquadrados como contravenção. Outra sugestão, com o objetivo de
promover a probidade administrativa, diz respeito à tipificação do crime de
enriquecimento ilícito para o agente público que tiver rendimento incompatível
com suas fontes legais de renda. “Ampliamos o conceito de ‘servidor público’
para todo aquele que exerce função ou cargo público, assim como mandato eletivo”,
disse Dipp.
Debatedor da mesa, o ex-conselheiro do CNJ Felipe Locke destacou a importância
de se atualizar a norma, principalmente no tocante à questão da corrupção. “O
tema da probidade nos é muito caro. Por isso, é algo que preocupa toda a sociedade”,
disse. “Falta um código penal que estejade acordo com a nossa realidade.
Precisamos de um código que tutele o bem jurídico”, acrescentou.
O Seminário Nacional de Probidade Administrativa segue também nesta sexta-feira
(1/6) e está sendotransmitido ao vivo pelo site do
CNJ. O evento visa a discutir os 20 anos da Lei
8.429, de 1992 que trata dos crimes de improbidade no âmbito da administração
pública. (Ag. CNJ de notícias)