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Economia

A Fecomércio Tocantins, com base na Convenção Coletiva do Comércio 2011/2012 e de acordo com a Lei nº 11.603, de 5 de dezembro de 2007, que discorre sobre o horário de funcionamento do comércio, informa aos empresários que o feriado do dia 07 de Junho não está elencado no rol daqueles em que é vedado o trabalho. (§ 1º, da Clausula Vigésima Quinta da Convenção Coletiva)

Segundo a entidade, fica facultado a abertura do comércio no feriado do dia 7 de Junho, desde que o empresário pague ao empregado as horas extras trabalhadas ou as compense com a diminuição em outro dia, nos termos das Clausulas Oitava e Nona da Convenção Coletiva do Comércio.

A Convenção Coletiva do Comercio 2011/2012 poderá ser consultada na integra pelo site: http://www.fecomercioto.com.br