Visando dar mais segurança ao empresário e ao consumidor na hora de realizar as transações comerciais por meio de cartões de crédito, o advogado Valcy Ribeiro orienta a verificação dos documentos de identificação do comprador. Ele explica que essa medida traz segurança tanto para o empresário quanto para o cliente. “Nosso objetivo é esclarecer a necessidade de se precaver de fraudes, que trazem grandes prejuízos financeiros”, diz Ribeiro.
Não é raro notícias de pessoas que tiveram seus cartões clonados, perdidos ou roubados, as quais recebem as faturas com gastos exorbitantes que não realizaram. “O consumidor não é obrigado a pagar por despesas que ele não reconhecer. A assinatura do cartão, quando houver, deve sempre ser conferida. Se o cartão foi utilizado depois de furtado ou perdido, é responsabilidade da administradora ou do comerciante provar que as compras foram feitas por ele”, explica o advogado.
Segundo o Dr. Valcy sempre que o lojista suspeitar da veracidade de algum documento que lhe seja apresentado poderá solicitar um outro documento ao consumidor a fim de certificar-se da sua validade, sem, todavia, causar qualquer constrangimento ao mesmo.
Por outro lado, o consumidor também deve adotar medidas para evitar cair nesse tipo de golpe. Uma dica é que o dono do cartão não assine no verso. Se o cartão de crédito possui assinatura no verso e for perdido ou roubado, pode ser que a pessoa que o pegar imite a assinatura do verdadeiro dono. Portanto, é preferível não assinar atrás e na hora da compra apresentar um documento de identidade que confirme o nome do titular do cartão.
O advogado sugere ainda que, ao utilizar o cartão, o consumidor fique atento à pessoa que vai passar a compra. “A clonagem do cartão é uma ação simples. Com a cópia do número do cartão e do código de segurança que fica atrás, pode-se realizar compras pela internet ou telefone, e o proprietário do cartão só vai descobrir que seu cartão foi clonado quando chegar a conta”, explicou.
Caso o cliente do banco tenha o seu cartão utilizado de maneira indevida, a primeira coisa a se fazer deve ser ligar para a operadora e cancelar o cartão. Depois, é necessário procurar uma delegacia para fazer um boletim de ocorrência. Se a devolução do dinheiro demorar mais de 30 dias para acontecer, a pessoa prejudicada deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
“É certo que em quaisquer circunstâncias as compras efetuadas por terceiro com cartão de crédito furtado, roubado ou extraviado não são de responsabilidade do seu titular, mas sim da administradora do cartão de crédito, uma vez que na condição de fornecedora responde objetivamente por defeito na prestação do serviço, que deve ser seguro”, finaliza Dr. Valcy. (Ascom Fecomércio)