O juiz eleitoral da 29ª Zona Eleitoral, Marcelo Faccioni, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Tocantins, determinou que os candidatos a prefeito de Palmas, Marcelo Lelis (PV) da coligação “Agora é a vez do povo” e Luana Ribeiro (PR) da coligação “Coragem pra fazer”, suspendam de imediato a veiculação de inserções que utilize computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais da propaganda majoritária.
Na decisão o juiz relatou que os candidatos vinham realizando propaganda eleitoral irregular mediante a utilização de computação gráfica, violando assim o disposto no artigo 51, inciso IV da Lei das Eleições e artigo 38, inciso III da Resolução 23.370/2012 do TSE. “A utilização de recursos gráficos com os em questão gera nítida desproporcionalidade na disputa”, diz trecho da decisão. E completa: “Tal situação, se mostra ostensivamente contrária à legislação eleitoral e são capazes de criar efeitos mentais e passionais ao eleitor”, destaca o juiz na decisão.
Segundo a legislação eleitoral a prática é usada para ludibriar o eleitor e confundi-lo na hora de escolher em quem votar.
Recurso
O advogado coligação “É a vez do povo”, Juvenal Kleiber informou ao Conexão Tocantins que a decisão em primeira instância é monocrática e que vai recorrer da decisão. “Iremos recorrer pelo simples motivo de criar jurisprudência”, disse.
Segundo Kleiber a legislação eleitoral proíbe com excesso e com a modernidade das mídias digitais novas ferramentas de mídia surgem. Com isto o recurso judicial tem a importância de se criar a jurisprudência favorável a utilização das ferramentas.
Luana Ribeiro
A Assessoria de Imprensa da candidata à prefeitura de Palmas, pela Coligação "Coragem pra Fazer", Luana Ribeiro, informa que, quanto à determinação do juiz Marcelo Faccioni, de não utilizar computação gráfica na propaganda política foi acatada e que esse recurso já foi retirado das pílulas de inserções do programa de Luana 22.