A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO) emitiu parecer em relação à ação cautelar com liminar deferida a favor do prefeito de Colinas do Tocantins, José Santana Neto (PT). A liminar suspendeu decisão que condenou Santana por abuso de poder político e prática de conduta vedada e decretou sua inelegibilidade, além de cassar seu registro de candidatura e de seu vice Adriano Rabelo da Silva. Para a PRE/TO, a liminar deve ser revogada porque a ação cautelar não atenderia aos requisitos legais para ser admitida e a decisão que condenou o prefeito seria fundamentada em provas incólumes.
José Santana Neto foi alvo de ação de investigação judicial eleitoral proposta pela Promotoria da 4ª Zona Eleitoral que o acusou de ter, nos últimos meses, gasto aproximadamente R$ 275.857,00 da administração municipal de Colinas com promoção pessoal e disseminação da sua marca pessoal pela comunidade. Para a Promotoria e o Juízo da 4ª Zona Eleitoral, a utilização das cores vermelha e branca em uniformes escolares e de servidores, banners nos prédios municipais, veículos da administração, ginásio, estádio e no site do município caracterizaram abuso de poder político e prática de conduta vedada pelo prefeito. Também são citados o uso de um logotipo próprio do prefeito sem brasão do município em documentos e propagandas da prefeitura, e o oferecimento de serviços gratuitos por programa municipal.
A decisão foi motivo de recurso por parte do prefeito e de seu candidato a vice-prefeito, da Coligação Colinas vai continuar crescendo, de Wanderson Alves Rocha e do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em Colinas. Os recorrentes ajuizaram ação cautelar com pedido de liminar para suspender a decisão, mas para a PRE/TO, a ação cautelar não traz os princípios legais para ser julgada procedente, pois não identifica falha processual evidente ou grave distúrbio na apreciação das provas colhidas.
Em seu parecer, a PRE/TO argumenta que a sentença foi baseada em vários documentos e depoimentos testemunhais, sendo bem fundamentada. Também ressaltou que nos autos do processo ficou demonstrada a propaganda antecipada praticada pelo prefeito com o programa “Prefeitura nos bairros” que ofereceu gratuitamente serviço de corte de cabelo e uso de brinquedos para crianças com presença ostensiva de servidores uniformizados com as cores da campanha do prefeito.
O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da PRE, se manifesta pela revogação da liminar deferida a fim de manter os efeitos integrais da sentença de primeiro grau, que condenou o prefeito a pagamento de multa e inelegibilidade por oito anos, além de cassar seu registro de candidatura e de seu candidato a vice. (Ascom MPF)