A Justiça Eleitoral de Palmas negou pedido de liminar da coligação encabeçada pelo candidato a prefeito Carlos Amastha (PP) que tentou direito de resposta e impedir a reprodução de reportagem sobre os problemas da parceria entre a empresa Eadcon e a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), exibida no programa eleitoral da coligação É a Vez do Povo, do candidato a prefeito de Palmas Marcelo Lelis (PV). O juiz eleitoral Marcelo Faccioni considerou que os fatos envolvendo a Unitins e a Edcon são de conhecimento público, “tanto que na própria propaganda questionada há reprodução de reportagem do Jornal Nacional, o que demonstra que o fato, além de conhecimento público neste Estado, atraiu a atenção da imprensa nacional”.
Além da reprodução de trecho de matéria do Jornal Nacional, da Rede Globo, a reportagem exibida pela coligação de Marcelo Lelis ainda contou com diversos recortes de sites noticiosos e documentos oficiais que mostravam o conjunto de problemas que a parceria Edacon/Unitins teve. Na época em que firmou convênio com a universidade tocantinense e durante o desenvolvimento do ensino à distância, a empresa era de Carlos Amastha.
Na decisão, o juiz ainda deixou claro que veiculação de fatos já mostrados pela mídia, ainda mais com o intuito de rememoração, não é ilegal.
A reportagem do programa eleitoral de Marcelo Lelis sobre a Edcon/Unitins foi exibida na segunda-feira, 10, à tarde e à noite. Na matéria são relatados os problemas que levaram a Unitins a ser descredenciada, além de ter dois depoimentos de pessoas prejudicadas pelo imbróglio. (Assessoria de Imprensa)