O juiz da 29ª Zona Eleitoral, Marcelo Faccioni, entendeu que a pessoa que aparece na propaganda eleitoral como funcionária do Capim Dourado Shopping não é funcionária e nem tampouco prestadora de serviço de Carlos Amastha (PP), candidato a prefeito de Palmas, “fazendo juntar como prova declaração Administrativa do aludido Shopping acerca da inexistência do vínculo trabalhista. Sustentam que há afirmações na propaganda de caráter injurioso, atingindo diretamente a honra subjetiva de Carlos Amastha”, relata trecho da decisão do magistrado.
Segundo a coligação “um novo caminho é possível” do candidato a prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PP), mais uma vez o candidato a prefeito de Palmas, Marcelo Lelis (PV) e sua equipe usaram de má fé para enganar a população palmense, “mas a justiça está atenta e deferiu o pedido liminar e suspendeu de forma imediata à veiculação de outra propaganda eleitoral irregular que tinha finalidade de ofender, degradar e ridicularizar a imagem do também candidato Carlos Amastha”, diz a assessoria da coligação.
Segundo a assessoria da coligação, Carlos Amastha é hoje um empreendedor de sucesso, mas nem por isto destratou seus funcionários ou prestadores de serviço como mostrava o depoimento da entrevistada do programa eleitoral que foi ao ar durante a semana.
O pepista lembra o quanto trabalhou vendendo cursos de inglês de porta em porta quando chegou ao Brasil para poder chegar onde chegou. “É uma acusação infundada e sem base nenhuma. Quem me vê andando pelo shopping acha até que sou louco, pois ando cantando e brincando com as pessoas”, contou. E completou: “É lamentável o jeito que estão me insultando e fazendo política nesta campanha. Quanto mais mentiras eles contarem, mas claro ficará para o povo palmense quem eles são realmente. Não vamos descer ao nível deles, mas vamos continuar depositando toda confiança na justiça para que ela resolva como manda a lei”, declarou Amastha.
Outras propagandas
Neste último sábado, 15, mais duas propagandas eleitorais do pevista foram suspensas pelo juiz Marcelo Faccioni, completando a sétima liminar com efeito suspensório por conter irregularidades através de afirmações inverídicas, além da utilização de montagens e trucagens com a finalidade de ofender, degradar e ridicularizar o adversário.
O juiz entendeu mais uma vez que Marcelo Lelis e seu grupo da coligação “Agora é a vez do povo”, infringiu a lei nº 9.504/97 art. 51, II, III e IV e art. 57, onde os indícios de irregularidades na propaganda eleitoral apontam tais falhas e não podem se protelar no tempo, “sob pena de exaurir efeitos de forma irregular, quebrando a disciplina legal inerente a matéria, e, via de consequência, fazer perecer o próprio direito que se pretende reguardar”, destaca o magistrado em sua decisão.
Diante deste exposto, o juiz deferiu o pedido de liminar, para o efeito de determinar a imediata suspensão da veiculação da pela publicitária, por meio de inserções. “Esta é a sétima peça publicitária que retiramos do ar por meio de liminar de um único candidato que tenta de toda e qualquer forma denegrir a imagem de Carlos Amastha. Mas volto a ressaltar que vamos combater essas atitudes e sempre nos apoiando nas leis”, disse Leandro Manzano, advogado da coligação “Um novo caminho é possível”.
O pepista, Carlos Amastha, mais uma vez lamentou os rumos que a política de Palmas vem tomando, segundo ele, descendo o nível. “Essa velha e tradicional política que é feita no Tocantins e em Palmas tem que acabar. Precisamos planejar a cidade, o futuro dela e dos palmenses e, não ficar discutindo o futuro dos políticos”, afirmou Amastha.