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Polí­tica

Atendendo a uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, a Justiça tornou inelegível o candidato a prefeito de Pedro Afonso, José Wellington Martins, o Tom Belarmino.

A decisão, assinada pelo Juiz de Direito Milton Lamenha de Siqueira no último dia 13, é resultado de uma ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo MPE, para apurar abuso de poder econômico à época em que Tom Belarmino era pré-candidato.
A ação do Ministério Público foi baseada em dois fatos. No primeiro, o Ministério Público comprovou que o investigado colocou um outdoor em frente ao fórum com os dizeres “Filiação Tom Belarmino” seguida da sigla do PTB, na qual informava a existência de uma reunião partidária no dia 16/06/2011.

No segundo, ficou demonstrado que no dia 05/02/2012, por ocasião de seu aniversário, Tom Belarmino realizou uma festa aberta ao público num clube da cidade no qual compareceram aproximadamente duas mil pessoas, com a participação do presidente do PTB de Palmas e de Pedro Afonso.

Em ambos os casos, o Promotor de Justiça entendeu que houve abuso de poder econômico, além do que a instalação de outdoor é onerosa e desequilibraria o pleito em prol do investigado. Desse modo, ao realizar campanha eleitoral dissimulada de festa, o então pré-candidato pretendeu se sobressair em relação aos demais concorrentes, que conduzem suas campanhas sem lançar mão de grandes recursos e angariam votos por meio de suas propostas de governo.

Nesse sentido, o MPE requereu o acatamento da Ação, com reconhecimento da conduta abusiva do candidato e consequente cassação do seu registro e, no caso de ser empossado, de perda do mandato.

Diante dos fatos, a Justiça Eleitoral entendeu que houve abuso de poder econômico por parte do pré-candidato, determinando a cassação do seu registro de candidatura e sua inelegibilidade por oito anos.

A decisão também relembra que o pedido de registro de candidatura do réu está sub judice, em razão da procedência das impugnações apresentadas pelo membro do Ministério Público Eleitoral e por coligação concorrente, cuja sentença está em grau de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral. (Ascom MPE)