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Polí­tica

O corpo jurídico da coligação “Um novo caminho é possível” do candidato a prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PP), protocolou neste último domingo (30) na 29ª Zonal Eleitoral, uma Notícia Crime contra o candidato a prefeito Marcelo Lelis (PV) por ter infringido o artigo 330 do Código Penal (crime de desobediência) ao realizar um evento na noite do último sábado (29). 

Segundo a coligação “Um Novo Caminho é Possível”, Lelis descumpriu uma determinação judicial despachada pelo juiz eleitoral Marcelo Faccioni. Uma decisão liminar exigia que o pevista, por segurança e integridade física das pessoas, mudasse sua reunião de local, pois seu palco estava montado a 300 metros de um grande comício do pepista Carlos Amastha, o que poderia gerar, segundo a coligação do pepista, possíveis conflitos entre os militantes dos candidatos. Na liminar, o juiz determinou que a distância mínima entre os dois eventos deveria ser de 1.500 metros, mas a ordem não foi cumprida colocando em risco a vida dos cidadãos presentes no local.

 “Não é possível que um candidato descumpra uma decisão do Poder Judiciário. O candidato foi irresponsável, pois colocou em risco a vida de milhares de jovens”, destacou Amastha. E completou: “requeremos a intimação do Ministério Público, para conhecimento dos fatos, para que diante das provas os responsáveis sejam punidos pela atitude imprudente".

Amastha ainda ressaltou, “no nosso evento tudo aconteceu dentro da mais perfeita ordem. Nossa juventude está unida e juntos temo apresentado nossas propostas com respeito e sem ataques”.

Entenda o caso

No final da tarde do sábado, 29, o juiz da 29ª Zona Eleitora, Marcelo Faccioni, determinou o cancelamento do comício do candidato a prefeito de Palmas, Marcelo Lelis (PV), que seria realizado na Av. Tocantins, em Taquaralto. A decisão foi tomada já que a coligação “Um Novo Caminho é Possível” já havia agendado, com a devida antecedência, uma grande reunião para o estacionamento do Ginásio Ayrton Senna na mesma data.

Diante do descumprimento imediato da liminar por parte de pevista, o advogado do pepista, Leandro Manzano, recorreu novamente ao Poder Judiciário que o informou que não poderia tomar as medidas cabíveis para efetividade da decisão. Além disso, ressaltou que um dos advogados de Marcelo Lelis havia informado que o comando geral da Polícia Militar havia determinado o reforço na segurança. “Naquele momento não se pleiteava reforço policial e sim o cumprimento da decisão judicial”, afirma Manzano.  
 
No local do evento, a decisão judicial foi apresentada ao Coronel Maranhão, onde o mesmo confirmou que a distância entre os dois eventos era de apenas 300 metros. O Coronel informou que em 20 minutos cessariam a reunião de Marcelo Lelis, fato que não aconteceu. A decisão judicial não foi cumprida, de modo que a reunião finalizou perto das 23h.