Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins obtiveram na justiça, liminar que suspende a decisão do juiz da Comarca de Alvorada que autorizava a lavratura de termos circunstanciados de ocorrência por policias militares. Atendendo solicitação do Ministério Público, o juiz daquela cidade havia concedido autorização, no último dia 12 de setembro para que a Polícia Militar pudesse realizar a confecção de TCs na ausência de policias civis (Delegados, Agentes e escrivães), naquela comarca.
Os delegados, através de sua representação, ingressaram com mandado de segurança com o objetivo de suspender a decisão do juiz de Alvorada por considerarem que a mesma fere princípio constitucional previsto no Art. 144 da Constituição Federal, que disciplina as prerrogativas da polícia judiciária.
A autorização que havia sido atribuída a PM é de competência exclusiva de delegados de polícia não podendo, desta maneira, ser exercidas por membros de outras instituições. Para o delegado Deusiano Pereira de Amorim, presidente do Sindepol, a decisão representa uma vitória para a categoria assegurando direito líquido e certo dos delegados de polícia por se tratar de atribuições especificadas previstas na Constituição Federal. O delegado Deusiano afirma ainda, que o Sindepol continuará sempre atento e vigilante acompanhando todos os atos que por ventura possam trazer prejuízo a Polícia Civil do Estado do Tocantins. (Ascom SSP)