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Estado

Foto: Divulgação

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Através do Decreto número 4.641, de 27 de setembro de 2012 publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 23, o governador Siqueira Campos fixa a tabela de valores pagos referente a diárias para os cargos da estrutura administrativa. O decreto que dispõe sobre as diárias altera o Anexo I do Decreto 3.560, de 13 de novembro de 2008 que foi feito pelo então governador Marcelo Miranda (PMDB).

Segundo o decreto de Siqueira o Vice-Governador, os Secretário de Estado e autoridades a este equiparadas, o  Comandante Geral da Polícia Militar, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, o reitor da Unitins, Procurador Geral do Estado e Defensor Público Geral, terão diária de R$ 374 para capitais, R$ 225 para municípios do interior do Estado e R$ 285 para interior de outros estados.

Já os cargos de Secretário Executivo, Subsecretário, Vice-Reitor – CDA-10, Pró-Reitor – CDA-9, Subchefe da Casa Militar, Presidente e Vice-Presidente de Autarquia, de Órgão, Autônomo e de Fundação , Chefe do Estado Maior da Polícia Militar, Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar, Diretor Geral do DETRAN, Delegado Chefe da Polícia Civil, Superintendente, Subdefensor Público Geral e Subprocurador Geral do Estado  terão diárias de R$ 345 para capitais, R$ 217 para interior do Estado e R$ 285 para interior de outros estados. Para alguns destes cargos que constavam na estrutura de governo da gestão de Marcelo o valor fixado para diárias eram os mesmos valores.

As diárias foram afixadas em R$ 315 para capitais, R$ 210 para interior do Estado e R$ 270 para interior de outros estados para os cargos de Coronel, Procurador do Estado, Nível IV, Defensor Público, Classe Especial, Classe Especial de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal e Médico Legista, FC-Especial, CPC-IV, DAS-12, FCDRE-I

Corregedor da Procuradoria Geral do Estado, Corregedor Geral da Defensoria Pública , Subprocurador, Assessor Especial - cargos em comissão privativos de Procurador do Estado, Membro do Conselho Superior da Defensoria Pública, Superintendente de Defensores Públicos, Diretor Regional de Defensoria Pública, Coordenador de Núcleos Especializados, Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos – CEJUR  e Coordenador da Central de Relacionamento com o Cidadão – CRC.

Para servidores  efetivos de  Níveis Médio e Fundamental e Especial dos Quadros Funcionais do Poder Executivo a diária para interior do Estado é R$ 112 e para fora do Estado é de R$ 145, 50 já para o efetivo  de Nível Fundamental dos Quadros Funcionais do Poder Executivo Estadual o valor pago para municípios do Estado é de R$ 135.

A Diária de Campo continua no valor de R$ 37, 50.