O Conselho Monetário Nacional, com base em proposta do Ministério da Integração
Nacional, estabeleceu na última quinta-feira (25/10) as menores taxas de juros
da história do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) – Resolução
CMN nº 4.149.
A decisão somente se tornou possível com a edição da Medida Provisória nº 581,
a qual alterou a Lei 10.177, que trata dos encargos financeiros dos Fundos
Constitucionais. Foi preciso modificar essa Lei para que as taxas de juros do
FNO pudessem ser alteradas sempre que necessário. Antes, as taxas só podiam ser
ajustadas no mês de janeiro de cada ano e, mesmo assim, com base na variação da TJLP.
Em sintonia com o processo de redução das taxas de juros no País, a medida
também busca atender ao princípio da Lei de criação dos Fundos Constitucionais
– Lei 7.827 – de que o FNO deve destinar crédito diferenciado para a Região
Norte, visando atrair investimentos e promover o desenvolvimento regional, o
que pressupõe a adoção de taxas de juros inferiores às praticadas pelos bancos
com outras fontes de
recursos disponíveis no mercado.
As novas taxas de juros deverão vigorar no período de 1º de outubro até 31 de
dezembro de 2012. Durante esse período, os beneficiários vão contratar
operações de investimento com a taxa nominal de 2,94% a.a., equivalente a uma
taxa final de 2,5% a.a., obtida com a aplicação do bônus de adimplência de 15%,
que incide sobre as prestações pagas “em dia”.
Nas operações para capital de giro ou custeio isolado, continuarão sendo
praticadas as taxas de juros e bônus de adimplência anteriormente estabelecidos
(Decreto nº 6.367/2008 e redação anterior do art. 1º, § 5º, da Lei
10.177/2001).