A justiça eleitoral cassou na última terça-feira, 06, o registro do prefeito reeleito de Chapada de Areia, João Milhomem e o tornou inelegível por 8 (oito) anos, além de aplicar uma multa de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Os motivos para a decisão judicial foram a prática de condutas vedadas aos agentes públicos, caracterizada através da veiculação no período vedado (eleitoral) de cerca de 600 publicidades institucionais, na cidade que tem 1.400 habitantes (IBGE - 2010) e 300 casas segundo o advogado Solano Damascena (2 publicidades institucionais por casa).
O prefeito teria também, segundo o entendimento da juíza eleitoral Renata do Nascimento e Silva, autora da decisão, feito publicidades institucionais através de veiculação de outdoors, placas, lixeiras, latões de lixo e camisetas escolares. Segundo a decisão houve abuso de poder político através das pinturas dos órgãos públicos com as cores do PR (azul e vermelho), inclusive com utilização de ondas, como é utilizado pelo PR em suas propagandas.
A decisão judicial é fruto da Ação de Investigação Eleitoral nº 960-38.2012.6.27.0013 que tem como demandantes o candidato a prefeito Jailton Barros Varão e a sua coligação “Um novo tempo para Chapada”, que foram derrotados nas eleições deste ano, e, investigados, João José de Sousa Milhomem e Terezinha Maria Lemos, atuais prefeito e vice do município que concorreram à reeleição.
Na decisão Milhomem e Terezinha Lemos tiveram os registros ou diplomas cassados nos termos do art. 73,§ 5º da Lei nº 9.504/97 e multas aplicadas com base no art. 73,§ 4º.
O Conexão Tocantins tentou ouvir o prefeito mas até o fechamento desta matéria não obteve resposta pelos telefones do mesmo. O site mantem o canal aberto caso o prefeito queira se posicionar sobre a decisão judicial.