O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto principal da Medida Provisória 579/12, que trata do setor elétrico. Na sessão da última quarta-feira (12), o Plenário aprovou o parecer da comissão mista que analisou a MP e também uma emenda ao texto. A Câmara ainda precisa votar emendas apresentadas pelos parlamentares, entre elas, a que propõe isentar a energia elétrica do PIS/Pasep e da Cofins (tributos federais), previsto para a próxima semana.
O texto aprovado da MP 579/12 antecipa a prorrogação de concessões de geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia elétrica com vencimento entre 2015 e 2017. O texto também estabelece novas regras de compra de energia e diminui encargos para abaixar o preço final ao consumidor. Segundo os cálculos iniciais do governo, a tarifa final deveria cair, em média, 16% para as residências, e até 28% para a indústria. Entretanto, o percentual poderá ser menor porque algumas usinas geradoras não entraram com pedido para antecipar a prorrogação dos contratos.
Para a deputada federal Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a redução da tarifa de energia é uma vitória da sociedade, em especial, do Tocantins, que tem uma das energias mais caras do País, e da oposição, que tem atuado para que esse benefício fosse concedido. “É importante frisar que essa redução é muito importante para o tocantinense, que paga a segunda tarifa de energia mais cara do Brasil. E a oposição atuou de forma bastante significativa dentro do Congresso pela redução da tarifa”, afirmou a parlamentar.
As novas formas de negociação de energia e de composição de preço estabelecidas pela MP permitem retirar da tarifa a parcela destinada a amortizar os investimentos feitos pelas empresas há décadas. O governo considera que a maior parte deles já foi pago por meio das tarifas.
Indenização
O parecer da comissão mista, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), incorpora as mudanças recentes feitas pela MP 591/12 para corrigir parte da indenização de investimentos realizados pelas empresas que aceitaram os termos da prorrogação. Assim, à indenização total de R$ 20 bilhões para essas empresas, divulgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 1º de novembro, devem ser somados cerca de R$ 10 bilhões, a maior parte para as transmissoras, que já tinham um total de R$ 12,9 bilhões. No caso das geradoras, serão R$ 870 milhões, segundo dados do Ministério de Minas e Energia. O pagamento ocorrerá até 2030.
As indenizações correspondem aos investimentos que já foram feitos pelas empresas, vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados das empresas com concessões a vencer entre 2015 e 2017. O valor geral das indenizações foi uma das principais reclamações do setor em audiências realizadas na comissão mista quando do debate da MP 579/12. As empresas esperavam montantes maiores que os divulgados inicialmente pelo governo.
A única mudança feita nesta quarta-feira ao parecer da comissão mista foi a aprovação, por 267 votos a 67, de emenda que diz que as empresas cujas concessões forem renovadas deverão seguir padrões de saúde e segurança no trabalho e respeitar os direitos e as garantias dos consumidores. Esses padrões serão definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). (Assessoria de Imprensa)