O senador João Costa apresentou em plenário na segunda-feira, 17, o Projeto de Lei (PL) nº460/2012 que inclui os peritos em papiloscopia no rol dos peritos de natureza criminal e dá outras providências.
O senador alerta que além de colocar em risco a legitimidade e a isenção da perícia é permitir que a direção ou a superintendência responsável pelos órgãos da perícia oficial de natureza criminal seja ocupada por servidores de outras carreiras ou servidores não concursados, ocupantes de cargos comissionados.
Para ele, pelos mesmos motivos, é inviável permitir que o Instituto de Criminalística, o Instituto Médico Legal e o Instituto de Identificação sejam dirigidos por servidores que não integrem a carreira respectiva ou por servidores não-efetivos.
O papiloscopista é o policial civil especializado em trabalhar com a identificação humana, geralmente por meio das papilas dérmicas. Usualmente, essa identificação é feita através das papilas dérmicas dos dedos da mão (identificação dactiloscópica) ou dos dedos dos pés (podoscopia).
A identificação através das papilas dérmicas também pode ser feita através das papilas contidas na palma da mão (quiroscopia) ou na planta do pé (podoscopia). Esse é o processo de identificação mais utilizado pela Polícia Judiciária.
Os laudos periciais lavrados pelos papiloscopistas instruem inquéritos policiais e processos cíveis e criminais, fornecendo elementos probatórios para o esclarecimento da autoria de diversos delitos, por meio de impressões papilares e/ou da representação facial humana, bem como a precisa e inconteste individualização de cadáveres de identidade ignorada em variados estados de decomposição.
"Nesse sentido, decisiva é a alteração da redação do art. 5º da Lei nº 12.030, de 17 de setembro de 2009, para incluir os peritos em papiloscopia como sendo peritos oficiais de natureza criminal", afirma o senador. (Assessoria de Imprensa)