Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Palmas

Dando continuidade ao processo de regularização da Praça dos Anjos em Taquaralto, o prefeito Raul Filho, juntamente com o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Gustavo Bottós, fará a entrega de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) nesta sexta-feira, 28, às 10h30, no Paço Municipal.

No local vivem 36 famílias que moravam em situação irregular desde 1990. No entanto, por meio da lei nº 212/10 passou a ser uma Zona Especial de Interesse Social (Zeis) ficando assim, territorialmente regularizada. Com a aprovação da lei, as famílias que mesmo habitando no local há aproximadamente duas décadas não tinham documentos dos imóveis, receberão Concessões de Direito Real de Uso. A lei é fruto de uma ação de regularização fundiária elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) por meio da Diretoria de Planejamento Urbano e Territorial que desafetou a Área Pública Municipal (APM) para que oferecer lugar a Zeis Praça dos Anjos.

Na solenidade de amanhã 19 famílias serão beneficiadas com a entrega da CDRU. O secretário Gustavo Bottós explica que as famílias restantes estão com os processos pendentes por falta de documentação e a partir do momento em que os processos forem concluídos as concessões serão emitidas e entregues.

ZEIS

As Zonas Especiais de Interesse Social – Zeis são áreas de assentamentos habitacionais de população de baixa renda, surgidos espontaneamente, existentes, consolidados ou propostos pelo Poder Público, onde haja possibilidade de urbanização e regularização fundiária.

Para que a área fosse regularizada foi realizado um mapeamento técnico do local, a medição dos terrenos dos imóveis, memorial descritivo, entre outras ações, que tiveram a participação e acompanhamento dos moradores.

CDRU

A Concessão de Direito Real de Uso permite ao concessionário que o imóvel seja utilizado apenas para sua própria residência e/ou parte como residência e outra para fins comerciais. Por se tratar de área pública, o concessionário não é considerado proprietário do imóvel, ficando impedido de vender, ceder ou alugar. Caso descumpra as cláusulas contratuais, o imóvel retorna ao patrimônio municipal.

Por se tratar de uma política social, as concessões serão emitidas preferencialmente às mulheres para que as mesmas e seus filhos não fiquem desamparados em caso de separação matrimonial.