A Lei 2692 de 21 de dezembro de 2012 que institui, no âmbito da Secretaria da Saúde, as gratificaçõesfoi publicada no Diário oficial desta quarta-feira, 26. A Lei trata da Gratificação de Urgência e Emergência - GUEM, atribuída aos ocupantes dos cargos efetivos de Médico, Assistente Social, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia e Auxiliar de Enfermagem, em exercício nos serviços de pronto-socorro e nas salas vermelha e amarela e também da Gratificação de Exercício em Unidade de Terapia Intensiva - Adulto, Pediátrica e Neonatal – GUTI.
A GUTI é destinada aos ocupantes dos cargos efetivos de Médico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Técnico em Enfermagem e Assistente de Serviços de Saúde, em exercício nas unidades de terapia intensiva.
A lei trata ainda da Gratificação de Unidade Intermediária Neonatal - GNEO, atribuída aos ocupantes dos cargos efetivos de Médico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Técnico em Enfermagem e Assistente de Serviços de Saúde, em exercício nas unidades intermediárias neonatais.Os contratados temporariamente que exerçam as funções determinadas para as gratificações serão também beneficiados.
Com a GUEM um médico pode receber de R$ 900 a R$ 2700.Assistente social, enfermeiros, psicólogos e fisioterapeutas podem receber de R$ 625 por 20 horas.Os técnicos e auxiliares de enfermagens receberão R$ 400. Na GUTI os médicos podem chegar a receber até R$ 3600 assim como na GNEO.
As três gratificações não integram a gratificação natalina, férias, adicional de férias, vantagens remuneratórias, licenças ou afastamentos de qualquer natureza. Já as despesas com o pagamento das gratificações serão pagas com recursos do SUS.
Consta na lei publicada que para efeito de atribuição da GUEM, da GUTI e da GNEO, não se consideram os plantões de sobreaviso e os extras nem qualquer outra forma de exercício das atividades dos ocupantes dos cargos de que trata esta Lei.