Em ofício o Sindicato dos Profissionais em Educação Física (SINPEF-TO) solicitou, nesta quarta-feira, 2, que a secretaria Estadual da Administração faça o Pagamento de Adicional Insalubridade, e que seja formada uma comissão entre SECAD, Secretaria da Educação e o Sindicato para discutir e levantar informações sobre a necessidade desse pagamento aos Profissionais da Categoria lotados em Escolas.
Segundo argumenta o Sindicato as escolas estão desprovidas de estrutura que abriguem os profissionais do sol e da chuva. “Hoje do total de Escolas Estaduais algumas não tem espaços cobertos para as aulas e atividades inerentes a profissão, o que prejudica o profissional trabalhador pela intensa exposição ao sol”, diz o Sindicato.
A lei 1818/2007 (Estatuto do Servidor Público do Poder Executivo do Tocantins) em seus artigos 70,73 e 74 prevê a Indenização pecuniária – Insalubridade e Periculosidade, e a própria CLT nos Artigos 189 e 193 assim definem estas atividades: Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Segundo o sindicato, o índice de tolerância de exposição ao calor é de 25ºc, no Tocantins em certas épocas do ano a temperatura chega a sensação de 50º graus, ou seja, o dobro do índice permitido.“Acreditamos que o Governo vai ser sensível a esta dificuldade em que passa nossos Profissionais, o adicional insalubridade é uma medida reparadora do prejuízo ora causado” pontua Luciano Lucas, presidente do Sinpef.
O estado vem fazendo um trabalho de estruturação desses ambientes, mas muitos ainda não dispõem dessas estruturas, e até que a mesma seja concluída de forma adequada, para o Sindicato, os profissionais precisam ser recompensados pela ação prejudicial causada a saúde, pelo agente insalubre Calor.
“ Além dos raios solares existe ainda a submissão excessiva ao calor em ambientes externos. O excesso de calor é prejudicial à saúde, podendo gerar os seguintes efeitos: tonturas, vertigens, convulsões e delírios, ocasionando até à morte; dor de cabeça, mal-estar, fraqueza e inconsciência; câimbras de calor; catarata, e outras manifestações como desidratação e erupções na pele”, argumenta. (Com informações do Sinpef)