Todo início de ano a história se repete: pais e mães de crianças em idade escolar iniciam a corrida às papelarias e lojas especializadas para comprar os itens que fazem parte da lista preparada pelas instituições de ensino. As dúvidas e os questionamentos sobre a necessidade e o volume de determinados itens solicitados também são frequentes entre os pais, mesmo aqueles que se consideram experientes no assunto.
A professora Polyanna Leite, de 30 anos, tem duas filhas em idade escolar. Com o olho clínico de quem trabalha com educação e “muita disposição” para conferir cada um dos itens pedidos, ela diz que, neste ano, pediu a ajuda do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) para saber o que fazer no caso de artigos que considerou exagerados.
“Eles pediram uma cola de 500 gramas e mais uma de 90 gramas, que ficarão na escola e não no estojo das minhas filhas. Além disso, pediram pincel atômico e pincel para quadro branco, que são para uso das professoras, e não dos alunos. Fui ao Procon e me informei sobre como proceder e me indicaram comprar só o que achar pertinente e, em caso de problemas na entrega, acioná-los com uma reclamação formal”, disse Polyanna.
A pedagoga Caren Castelar, de 35 anos, também se assustou quando viu que eram pedidos dez livros literários na lista escolar de sua filha, Luanna, à época com 5 anos.
“Achei aquilo extremamente exagerado. Ela ainda estava sendo alfabetizada, claro que não leria os dez livros ao longo do ano”, lembrou. Segundo a pedagoga, os livros não foram devolvidos no fim do ano letivo e, provavelmente, serviram para reforçar a biblioteca da escola, em Brasília.
Ela disse que, após muita pressão dos pais, que constantemente reclamam com a direção da escola, a instituição vem “enxugando” a lista. “Este ano, ela já tem 7 anos e foram pedidos seis livros de leitura, já diminuiu um pouco. Acho que os pais estão mais conscientes de seus direitos e dos exageros das listas e pressionam as escolas, o que acaba dando resultados”, ressaltou Caren, que chegou a enviar um e-mail para parentes pedindo doações a quem já tinha em casa os títulos pedidos pela escola.
A jornalista Ana Carolina Braz, de 31 anos, recusa-se a comprar artigos que não considere de responsabilidade dos pais, como pratos e copos descartáveis. Outro item que considera “abusivo” são as resmas de papel, presentes na maioria das listas escolares. Neste caso, ela diz que manda aos poucos, em pequenas quantidades.
“Pratos e copos descartáveis e balões [de encher] nunca mando. Outra coisa com que não concordo é pedirem uma resma de papel para cada criança. Minha experiência, até aqui, mostrou que não há o correto uso desse material especificamente. Então, mando em pequenas quantidades, ao longo do ano”, contou ela, que é mãe de Rafael, de 3 anos, aluno da pré-escola em uma instituição da capital federal.
Insatisfeita com a longa lista de material da escola de suas filhas, também no Distrito Federal, a professora Cisele de Paiva, de 37 anos, pretende conversar com a direção antes de concluir as compras. Segundo ela, é comum, ao fim do ano letivo, constatar que alguns itens pedidos acabaram não sendo usados. “No ano passado, quando peguei os cadernos e livros das minhas filhas, percebi que algumas coisas elas não usaram. O bolso sente, a gente sofre”.
Recém-chegada a Brasília, a bancária carioca Cláudia Macedo, de 40 anos, ficou espantada com a quantidade de itens classificados na lista como de uso coletivo. São 27 ao todo, enquanto os de uso individual somam 19.
“Não entendi porque eles pedem um caixa de canetinhas de 12 cores por criança para uso coletivo, além da caixa de 12 cores do mesmo item para uso individual. Será mesmo que a turma, além da caixa que cada criança terá no estojo, vai precisar de mais 20 conjuntos? Parece exagerado”, disse ela, que é mãe de Tiago, de 8 anos, que este ano vai cursar o 2º ano do ensino fundamental em uma escola de Brasília.
A presidenta do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe-DF), Fátima Mello, destaca que a lista elaborada pelas escolas é reflexo do projeto pedagógico específico de cada instituição, que deve estar de acordo com a formação de valores, intelectual e cognitiva, que se pretende dar aos filhos. Em caso de dúvida sobre a necessidade dos itens, ela orienta os pais a entrarem em contato com a direção das instituições.
“Os pais não podem se recusar a comprar os itens da lista porque assinam um contrato de prestação de serviço que prevê a entrega dos artigos à instituição de ensino. Mas, se não estiverem de acordo ou tiverem dúvidas, devem buscar sempre o diálogo com a escola”, enfatizou.
A presidenta do Sinepe-DF ressalta, no entanto, que as escolas não podem pedir material de higiene, de limpeza e de expediente da instituição, o que é proibido pela legislação. No caso de produtos de uso coletivo, Fátima explicou que, geralmente, eles são usados em projetos específicos, como feiras de ciências e atividades especiais para datas comemorativas.
Segundo o Sinepe-DF, há no Distrito Federal 450 escolas particulares. (Agência Brasil)