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Tribunal de Contas do Estado do Tocantins

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Tribunal de Contas do Estado do Tocantins

Os gestores públicos responsáveis por órgãos ou entidades municipais e estaduais, bem como interessados em processos no âmbito da Corte de Contas, que tomaram posse para o mandato 2013-2016, devem se cadastrar no CADUN – Cadastro Único do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), até nesta quarta-feira, dia 30.

O credenciamento no Cadun é condição necessária para movimentação processual no sistema e-Contas e utilizado também para o envio de dados dos demais sistemas mantidos pela corte de contas, tais como o Sicap-Contábil, Sicap-AP e Sicap-LO.

Como se cadastrar

O prazo para o cadastro é de 30 dias, contados a partir da posse e deve ser realizado por meio do endereço http://www.tce.to.gov.br/cadun, em horário de expediente, pois o setor competente precisa homologar o cadastramento, para que os usuários concluam o registro, acesso e movimentação nos demais sistemas. Importa destacar que para os gestores e os responsáveis do Rol de Responsáveis é necessário ter a certificação digital para se cadastrar no sistema.

Mais informações sobre o Cadun podem ser obtidas na Instrução Normativa, publicada no Boletim Oficial do TCE/TO, Ano V, n° 821, de 09 de novembro de 2012, páginas 11 a 13, bem como disponibilizada no endereço eletrônico http://www.tce.to.gov.br, Legislação, Instruções Normativas.

As informações disponibilizadas no Cadun serão de responsabilidade do detentor do cadastro e classificadas como verdadeiras, inclusive no que tange ao e-mail cadastrado, que será o mecanismo utilizado para comunicação direta dos atos processuais no âmbito deste Tribunal.

É necessário que ex-gestores/ordenadores de despesa e responsáveis em processos neste Tribunal mantenham seus endereços eletrônicos (e-mails) atualizados no Cadastro de Responsáveis das Unidades Gestoras, pois este será a ferramenta utilizada para a cientificação dos fatos advindos dos processos em que o mesmo seja responsável, uma vez que as citações, intimações e as notificações passarão a ser enviadas para o endereço eletrônico constante no cadastro, conforme estabelece o art. 10 da Instrução Normativa n° 01-TCE-TO, de 07 de março de 2012.

A assessora da Diretoria Geral de Controle Externo, Karine Pinheiro alerta que o Tribunal não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pela desatualização do cadastro eletrônico, pois as comunicações serão enviadas aos endereços informados. "O gestor, ordenador, ex-gestor ou responsável por processos que tramitam no TCE/TO não poderão alegar a ausência de conhecimento sobre fatos que foram informados através de correspondências enviadas aos endereços eletrônicos constantes no referido cadastro", destaca.

Sobre o sistema

O Cadun é instituído pela Instrução Normativa - IN TCE/TO Nº 09, de 07 de novembro de 2012. É por meio deste sistema que os gestores encaminharão e registrarão o rol de responsáveis, em cumprimento ao Art. 165, do Regimento Interno do TCE. O descumprimento destes dispositivos incidirá em aplicação de multa. (Ascom TCE)