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Estado

Termina no dia 27 de maio de 2013 o prazo para que os Municípios com até 50 mil habitantes cumpram a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) no que diz respeito à criação de seus portais da transparência. A medida visa garantir à sociedade a ampla publicidade e a transparência nas contas públicas.

Diante disto, o Ministério Público Estadual (MPE) já começou a expedir recomendações aos municípios que se enquadram neste perfil (até 50 mil habitantes) para que se programem e adotem medidas prévias no sentido de criarem efetivamente seus portais da transparência no prazo estipulado pela lei. Nessa semana, por intermédio dos Promotores de Justiça que atuam no interior do Estado, mais de 40 municípios foram alertados.

O município que descumprir a determinação legal e não criar seus portais não poderá receber transferências voluntárias de recursos do Governo Federal, podendo os gestores, ainda, serem responsabilizados por ato de improbidade administrativa em virtude da omissão.

De acordo com o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, os gestores terão que disponibilizar ao público, por meio da internet, o acesso a informações sobre execução orçamentária e financeira do município, notadamente quanto às receitas e despesas do ente público.

Municípios com mais de 50 mil habitantes

O prazo para que os municípios que têm entre 50 e 100 mil habitantes criassem o portal se encerrou em maio de 2011, restando agora apenas o cumprimento da determinação por parte daqueles que têm até 50 mil habitantes, a grande maioria no Estado do Tocantins e no país. Os órgãos públicos que ainda não se adequaram à Lei da Transparência já podem sofrer sanções. (Ascom MPE)