Os proprietários de lotes não edificados, localizados em todas as quadras do perímetro urbano da Capital, têm um prazo de 10 dias para roçagem do mato em seus terrenos, bem como, cinco dias para retirada de entulhos em terrenos e calçadas. O prazo foi iniciado nesta quarta-feira, 06, com a notificação que foi publicada no Diário Oficial de Palmas nº 697.
Caso os proprietários não cumpram a determinação no prazo estipulado, a Prefeitura fará a limpeza dos lotes e cobrará dos donos dos terrenos o valor referente à execução dos serviços de limpeza, acrescido de 20 % sobre o custo do serviço e multa por descumprimento da Lei 1.743, de 06 de agosto de 2010, que regulamenta a ação.
A ação envolve a Secretaria de Finanças, que emitiu a notificação e efetuará a cobrança em conjunto com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU); a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, que executará a limpeza dos terrenos e o recolhimento dos entulhos e ainda, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano que fará a fiscalização.
A medida tem como principal foco combater os criadouros e focos do mosquito da dengue, além de proporcionar mais segurança à população. (Secom Palmas)