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Polí­tica

O deputado federal Ângelo Agnolin (PDT-TO) apresentou nesta terça-feira, 19, no plenário da Câmara Federal, projeto de lei que possibilita aos bebês natimortos (aqueles que nasceram mortos) serem registrados em certidões de óbito, caso seja da vontade de seus pais.

Atualmente, os bebês mortos são registrados em um documento específico, chamado Certidão de Natimorto, na qual não é possível a colocação do nome do neném, causando constrangimento e contrariedade aos pais. Para o deputado, a não possibilidade da colocação do nome do bebê numa certidão é como se os pais e familiares fossem obrigados a “deletar” da própria vida todas as informações e expectativas da criança morta.

“Quer dizer que um bebê morre, ainda no ventre da mãe, e tudo aquilo que houve desde o simples ‘positivo’ até o triste ‘fizemos todo o possível’ deve ser ‘deletado’, como se fosse um arquivo velho, algo que nunca existiu ou como se aquele neném fosse um indigente que nunca mereceu a atenção e os sonhos de uma família inteira? Isso é inadmissível num país cuja Constituição prevê a igualdade entre todos! Embora nascido morto, o bebê viveu além do ventre, sim! Teve uma vida no coração de pais, avós, tios, tias, irmãos, amigos e parentes diversos”, comentou emocionado, durante a apresentação do projeto.

Agora, o projeto de lei segue para Comissão de seguridade social e família, para análise de mérito.

Breve histórico

Há cerca de 10 dias, os jornais do estado de São Paulo repercutiram amplamente a vitória do casal Vanessa e Elias Lúcio, sobre a atual lei de registro de natimortos. O casal conseguiu o direito de registrar a filha – Sara – que morreu ainda na barriga da mãe, com 37 semanas. A decisão veio da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo e autorizou que os pais de Sara obtivessem uma certidão de natimorto com o nome escolhido para o bebê.